AUXÍLIO BRASIL será SUSPENSO? Confira o prazo e saiba como evitar perder o benefício

O benefício é pago a aproximadamente 18 milhões de famílias brasileiras
Gabriela Luna
Publicado em 12/08/2022 às 10:05
Mais sobre o empréstimo Auxílio Brasil Foto: Marcelo Aprígio/ JC


O Auxílio Brasil voltou a ser pago a todos os beneficiários neste mês de agosto. A nova parcela mínima será de R$ 600 até o fim de 2022.

O benefício substitui o Bolsa Família e é pago a aproximadamente 18 milhões de famílias brasileiras, com o objetivo de promover uma renda. No entanto, alguns grupos podem ter o benefício cancelado.

O Ministério da Cidadania tem feito algumas exigências aos beneficiários do Auxílio Brasil. Para continuar recebendo o benefício, é necessário fazer a atualização do Cadastro Único. O prazo para essa atualização termina nesta sexta-feira (12).

COMO EVITAR CANCELAMENTO DO AUXÍLIO BRASIL

É recorrente que famílias tenham seus benefícios cortados pela ausência ou desatualização de informação da família no CadÚnico, a base de dados do Governo. Por isso, é importante manter seus dados atualizados no sistema para garantir o recebimento sem perigo de suspensão.

É necessário atualizar os dados pelo menos a cada dois anos, ou sempre que houver uma mudança nas características da família (morte de alguém, nascimento, separação ou casamento) ou mudança de domicílio.

Confira a seguir os motivos principais que levam ao cancelamento do Auxílio Brasil:

  • Grupo familiar com renda per capita acima de R$ 205,01;
  • Informações desatualizadas junto ao Cadastro Único (CadÚnico);
  • Crianças ou adolescentes que deixaram de comparecer a escola;
  • Alerta de fraudes no recebimento do benefício.

COMO RECUPERAR OU ATUALIZAR O AUXÍLIO BRASIL?

O responsável familiar deve comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo com todos os documentos dos familiares em mãos. São eles:

  • O próprio título de eleitor ou CPF;
  • O comprovante de endereço é sugerido para não haver erros no ato do cadastramento;
  • Os demais membros da família devem ter um desses documentos: CPF, RG, certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de trabalho ou título de eleitor.

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