PIS 2021: saiba se recebe o ABONO SALARIAL pago HOJE, 29/08; confira CALENDÁRIO PIS 2021

Confira se tem direito e o que fazer para receber
Gabriela Luna
Publicado em 29/08/2022 às 9:25
A lista de liberação será ampliada gradativamente até março, mas os cidadãos que já têm direito podem fazer o resgate até 29 de junho Foto: Foto: Agência Brasil


O pagamento do ABONO SALARIAL PIS 2021 segue sendo feito nesta segunda-feira (29). O valor corresponde ao PIS ano-base 2019 - o PIS de quem trabalhou no ano de 2019.

O calendário PIS define as datas de pagamento do abono com base no Número de Inscrição Social, o NIS do beneficiário. A data limite para quem tem direito e não efetuou o saque PIS é 29 de dezembro.

Quem pode receber o PIS 2021?

Para ter direito ao PIS atrasado, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

PAGAMENTO PIS 2021

A tabela PIS 2021 prevê que o valor pago ao trabalhador pode flutuar entre R$ 92 e R$ 1.100, a depender dos meses trabalhados.

O pagamento do abono salarial pode ser realizado:

  • por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
  • por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
  • nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
  • em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.

SAQUE PIS 2021

Para sacar o PIS 2021, o trabalhador deve enviar um pedido ao Ministério do Trabalho através:

  • Da central Alô Trabalhador, ligando para o telefone 158;
  • Do e-mail, enviando o pedido ao endereço eletrônico "trabalho.uf@economia.gov.br", e substituindo as letras "uf" pela sigla do estado onde o trabalhador mora. Por exemplo, se o trabalhador reside em Pernambuco, o e-mail será o "trabalho.pe@economia.gov.br".

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