A lei do piso salarial da enfermagem (14.434/2022) entrou em vigor em 5 de agosto. A conquista para milhares de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, no entanto, não durou muito.
Os profissionais foram pregos de surpresas nesse domingo (4), após o Ministro Luís Roberto Barroso suspender a lei que visava o piso salarial da categoria.
Instituições privadas e diversas entidades de saúde já haviam entrado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o piso salarial da enfermagem no STF, alegando que não haveria verba suficiente para adequar o caixa das instituições ao reajuste do novo piso.
O STF estabeleceu um prazo de 60 dias para que serviços de saúde públicos e privados apresentem um estudo de impacto orçamentário que comprove a possibilidade de implantar o reajuste.
As providências para reverter a decisão junto ao Plenário do STF estão sendo tomadas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem (Cofen/Coren), a fim de viabilizar a derrubada da liminar e garantir o pagamento do piso salarial da enfermagem.
Segundo o Cofen, a decisão do STF foi tomada com base no desejo da classe empresarial, que não estaria disposta a pagar o piso salarial da enfermagem.
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