Depois que o Diário Oficial da União da última sexta-feira (18) foi publicado, circulou nas redes sociais uma boato de que o Mandado de Injunção nº 7.356-DF, que se trata de um despacho do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) em página extra, versaria sobre a garantia de direitos da liberdade, da cidadania e da soberania.
No entanto, segundo o Blog de Jamildo, o documento nada tem a ver com isso, nem tem relação com as Eleições 2022.
O mandado de injunção, ferramenta utilizada quando é necessário uma lei ou norma específica para que possa ser implementado.
Mensagens divulgadas por meio de aplicativos de mensagens, como o WhtasApp têm sustentado o boato sobre o Mandado de Injução nº 7.356-DF.
A polêmica por trás do suposto teor do mandado de injunção seria sobre o tópico do "direito da soberania", que levou alguns internautas a vincularem o despacho com o resultado das eleições.
Mas não há nada no documento que o ligue ao resultado do pleito eleitoral, encerrado em 30 de outubro de 2022.
O Mandado de Injução nº 7.356-DF faz referência ao tema de renda básica da cidadania. O autor, Rodrigo Henrique Branquinho Barboza Tozzi, solicitava que fosse regulamentado um valor para o benefício de renda básica.
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