Está circulando nas redes sociais uma boato de que o Mandado de Injunção nº 7.356-DF, que se trata de um despacho do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), em página extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (18) foi publicado, assegura a garantia de direitos da liberdade, da cidadania e da soberania.
Apesar disso, de acordo com informações apuradas pelo Blog de Jamildo, o documento nada tem a ver com isso.
Vale ressaltar que o mandado de injunção é uma ferramenta utilizada para fazer com que uma lei ou norma específica seja implementada.
Mensagens divulgadas por meio de aplicativos de mensagens, como o WhtasApp têm sustentado o boato sobre o Mandado de Injução nº 7.356-DF.
A polêmica tem relação com o suposto teor do mandado de injunção. Segundo os textos espalhados na internet o documento seria sobre o tópico do "direito da soberania".
Isso levou alguns internautas a vincularem o despacho com o resultado das eleições.
No entanto, não há nada no documento que o ligue ao resultado do pleito eleitoral, encerrado em 30 de outubro de 2022.
O Mandado de Injução nº 7.356-DF faz fala sobre a renda básica da cidadania. O autor, Rodrigo Henrique Branquinho Barboza Tozzi, solicitava que fosse regulamentado um valor para o benefício de renda básica.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC
Não localizamos uma assinatura ativa do JC para esta conta.
Para acessar este e outros conteúdos exclusivos, assine aqui.
Seu e-mail não é {{ email }} ou precisa trocar de conta?
Entre novamente.
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Já é assinante?
Selecione o seu plano
{{ plans.first.name }}
R$ {{ plans.first.formatted_price }} /{{ plans.first.subscription_type }}
{{ plans.first.paywall_description }}
{{ plans.second.name }}
R$ {{ plans.second.formatted_price }} /{{ plans.second.subscription_type }}
{{ plans.second.paywall_description }}
{{ plans.third.name }}
R$ {{ plans.third.formatted_price }} /{{ plans.third.subscription_type }}
{{ plans.third.paywall_description }}
Pagamento
Assinatura efetuada com sucesso!
Agora você tem acesso a todo o conteúdo do nosso portal!
voltar para o conteúdoNão foi possível realizar sua assinatura.
Por favor, verifique as informações de pagamento e tente novamente.