A declaração do Imposto de Renda 2023 se aproxima, com isso, os trabalhadores demonstram dúvidas sobre as regras atuais e quem precisa pagar.
Veja na matéria abaixo as regras para a declaração do IR 2023
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QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
É preciso declarar IR em 2023 quem teve:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (incluindo salário, aposentadoria ou pensão, por exemplo);
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil (31 de dezembro de 2021);
- Receita bruta na atividade rural de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
- Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rutal de 2021 ou anos anteriores;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
QUEM GANHA ATÉ 1 SALÁRIO MÍNIMO E MEIO DEVE PAGAR IMPOSTO DE RENDA?
Pela regra atual, quem recebeu até R$ 1.903,98 nos 12 meses de 2022 não precisa declarar o Imposto de Renda em 2023.
No entanto, como em 2023 o salário mínimo vai aumentar para, pelo menos, R$ 1.302, o Governo Federal vai precisar fazer alterações nas regras de declaração de 2024, para garantir que trabalhadores que recebem até 1 mínimo e meio não precisem pagar à Receita Federal.
PRAZO PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
A data de início do processo de declaração do Imposto de Renda 2023 ainda não foi divulgada pelo Governo Federal até a publicação desta matéria. É provável que o calendário seja iniciado no mês de março.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
DOCUMENTOS PESSOAIS
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Título de eleitor;
- Última declaração de IR (se houver);
- Número de conta a agência bancária para receber restituição;
- Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
- Número do recibo da declaração do ano anterior.
COMPROVANTES DE RENDA
- Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras;
- Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta-corrente, poupança ou aplicação financeira;
- Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (se houver) e dos DARFs pagos (se houver)
- Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;
- Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
- Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);
COMPROVANTES DE GASTOS PARA DEDUÇÃO
- Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade;
- Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
- Comprovante de pagamento de previdência complementar;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;
OUTROS COMPROVANTES
- Comprovantes dos pagamentos de aluguéis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária;
- Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros;
- Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronave;
- Comprovante de recebimento de herança;
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