Acabado 2022, os beneficiários do Pis/Pasep aguardam, agora, informações acerca do abono de 2023.
Segundo o calendário divulgado, o benefício começará a ser pago no dia 15 de fevereiro, aos nascidos em janeiro e fevereiro. Confira abaixo o calendário completo:
O Pis 2023 tem como base. o ano de 2021. Logo, o valor a receber dependerá da contribuição do trabalhador nesse respectivo ano.
Os critérios para receber o Pis 2023 são:
Com a chegada de 2023, o salário mínimo sofreu alterações, se estabelecendo no valor de R$ 1.320, este será o valor integral do Pis, contando com os 12 meses contribuídos.
A mudança se dá devido ao avanço da inflação, responsável por diminuir o poder de compra do brasileiro.
O número do PIS é gerado no primeiro emprego do trabalhador. Logo, o abonado pode encontrar o número na Carteira de Trabalho, nos extratos do FGTS, no seu Cartão Cidadão ou obter o número em qualquer agência da Caixa Econômica.
Além disso, é possível também consultar o número no site da Caixa ou nos aplicativos: Carteira de Trabalho Digital, FGTS, Caixa Tem, entre outros.
Os canais do Ministério do Trabalho e Previdência, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o portal gov.br e o telefone 158 também são aliados na hora de tirar dúvidas acerca do Pis.
O Pis/Pasep é um benefício destinado aos trabalhadores formais, logo, os estão inseridos todos que possuem Carteira Assinada.
Já o Nit, por sua vez, é um abono destinado aos trabalhadores informais, ou seja, que nunca trabalharam de carteira assinada.
O Presidente Lula revogou o decreto que reduzia pela metade a tributação sobre receitas financeiras de empresas. O decreto foi a última medida implementada pelo Governo Bolsonaro.
Datada no dia 30 de dezembro de 2022, a medida reduzia em 0,33% e 2%, respectivamente, as alíquotas da PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre receitas financeiras. Segundo o Jornal Estado de São paulo, a redução das alíquotas retiraria 5,8 bilhões do novo governo.
A mudança faz parte de uma série de medidas feitas por Lula no primeiro dia de Governo, entre elas está a continuidade, pelo período de 60 dias, da desoneração do PIS/Cofins sobre os combustíveis.
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