O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou no início da noite deste domingo (8) intervenção federal no governo do Distrito Federal (GDF) após atos violentos de grupos radicais que apoiam o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadirem e depredarem a sede dos Três Poderes, em Brasília. A intervenção, segundo o decreto, começa hoje e vai até dia 31 de janeiro.
O interventor será o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Capelli, e está subordinado ao presidente da República, afirmou Lula, em seu primeiro pronunciamento oficial após a invasão da sede dos Três Poderes.
Intervenção federal é diferente de intervenção militar.
O artigo 34 da Constituição Federal de 1988 estabelece em quais situações o Governo Federal pode intervir nas competências de um ente da federação, isto é, de um estado ou do Distrito Federal.
A possibilidade de intervenção federativa existe desde 1891, quando foi promulgada a primeira constituição pós-proclamação da República.
A Constituição prevê alguns casos em que a União pode sim intervir naquilo que não era, originalmente, sua atribuição. São situações bem específicas em que o Governo Federal entra em cena para:
O decreto de intervenção deve especificar a amplitude, o prazo e as condições da medida.
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