O que é a INTERVENÇÃO FEDERAL; LULA decreta intervenção federal no DF

O interventor será o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Capelli
Nathália Macêdo
Publicado em 08/01/2023 às 18:49
Manifestantes invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou no início da noite deste domingo (8) intervenção federal no governo do Distrito Federal (GDF) após atos violentos de grupos radicais que apoiam o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadirem e depredarem a sede dos Três Poderes, em Brasília. A intervenção, segundo o decreto, começa hoje e vai até dia 31 de janeiro.

O interventor será o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Capelli, e está subordinado ao presidente da República, afirmou Lula, em seu primeiro pronunciamento oficial após a invasão da sede dos Três Poderes.

Intervenção Federal

Intervenção federal é diferente de intervenção militar. 

O artigo 34 da Constituição Federal de 1988 estabelece em quais situações o Governo Federal pode intervir nas competências de um ente da federação, isto é, de um estado ou do Distrito Federal.

A possibilidade de intervenção federativa existe desde 1891, quando foi promulgada a primeira constituição pós-proclamação da República.

Constituição prevê alguns casos em que a União pode sim intervir naquilo que não era, originalmente, sua atribuição. São situações bem específicas em que o Governo Federal entra em cena para:

  • Coibir grave comprometimento da ordem pública
  • Integridade nacional
  • Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra
  • Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da Federação
  • Reorganizar as finanças da Unidade da Federação
  • Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial
  • Assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis

O decreto de intervenção deve especificar a amplitude, o prazo e as condições da medida.

Decreto

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