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QUEM NÃO QUITAR DÍVIDAS NÃO PODE DIRIGIR OU SAIR DO PAÍS? Entenda como será a SUSPENSÃO da HABILITAÇÃO, PASSAPORTE e CONCURSO PÚBLICO por DÍVIDA

Maioria do STF interpretou como sendo válida a apreensão

Gabriela Luna
Gabriela Luna
Publicado em 16/02/2023 às 9:30 | Atualizado em 16/02/2023 às 10:18
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CNH pode ser utilizada no celular - FOTO: Divulgação

Os brasileiros que forem réus em processos que envolvam o pagamento de dívidas financeiras poderão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNHs) e o passaporte suspensos por determinação da Justiça brasileira, além da proibição de participação em concurso público.

A decisão foi do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira (9/2). Por maioria dos votos, os ministros decidiram que é constitucional o artigo do Código de Processo Civil que autoriza juízes a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial.

O STF rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a validade do Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. O partido alegava que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.

No entanto, o entendimento foi de que os direitos do cidadão citados acima são, na verdade, permissões, e não direitos adquiridos, fundamentais.

Embora tenha rejeitado a ADI, o STF destacou que as medidas previstas no artigo do Código Civil não significam “excessiva discricionariedade judicial”. Ou seja, há limites para a decisão dos magistrados.

“Ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator “, afirmou o relator da ação, ministro Luiz Fux, em seu voto.

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