Os brasileiros que forem réus em processos que envolvam o pagamento de dívidas financeiras poderão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNHs) e o passaporte suspensos por determinação da Justiça brasileira, além da proibição de participação em concurso público.
A decisão foi do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira (9/2). Por maioria dos votos, os ministros decidiram que é constitucional o artigo do Código de Processo Civil que autoriza juízes a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial.
O STF rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a validade do Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. O partido alegava que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.
No entanto, o entendimento foi de que os direitos do cidadão citados acima são, na verdade, permissões, e não direitos adquiridos, fundamentais.
Embora tenha rejeitado a ADI, o STF destacou que as medidas previstas no artigo do Código Civil não significam “excessiva discricionariedade judicial”. Ou seja, há limites para a decisão dos magistrados.
“Ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator “, afirmou o relator da ação, ministro Luiz Fux, em seu voto.
Comentários