Trabalhadores de todo o país terão direito ao novo valor do abono salarial a partir deste mês de maio. Com condicionalidades, inscritos do PIS/PASEP 2023 recebem um pagamento anual coordenado pelo governo federal.
O Programa de Integração Social (PIS) é pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é liberado pelo Banco do Brasil.
Confira nesta matéria as últimas notícias do PIS 2023 e:
Para ter direito ao valor do abono salarial, é preciso preencher todos os requisitos do programa, disponibilizados para os trabalhadores. Esta remuneração é baseada no salário mínimo vigente do ano.
O PIS é dedicado ao setor privado pela Caixa e considera o mês de nascimento dos beneficiários. Já o PASEP é liberado para o setor público pelo Banco do Brasil, de acordo com o número final da inscrição no programa.
A consulta do abono salarial pode ser realizada através de sites, aplicativos ou telefones. Confira a seguir:
Para sacar a parcela do PIS/PASEP, os trabalhadores possuem diversas alternativas:
Colaboradores que exerceram suas atividades no ano de 2019, tiveram uma pausa na liberação do pagamento do PIS/PASEP, por conta da pandemia. Portanto, a nova ordem do abono salarial se deu da seguinte forma:
Para ter direito ao valor do abono salarial, além do vínculo empregatício, é preciso:
O valor do abono salarial é calculado através da multiplicação de 1/12 do salário mínimo pela quantidade de meses trabalhados. Portanto, qualquer reajuste realizado no salário mínimo afetar toda a tabela do PIS/PASEP 2023.
Neste mês de maio, o presidente Lula (PT) anunciou uma mudança neste valor, que passou de R$ 1.302 para R$ 1.320. Confira como ficou a nova tabela do PIS 2023:
TEMPO TRABALHADO (MÊS) | VALOR |
1 | R$ 110,00 |
2 | R$ 220,00 |
3 | R$ 330,00 |
4 | R$ 440,00 |
5 | R$ 550,00 |
6 | R$ 660,00 |
7 | R$ 770,00 |
8 | R$ 880,00 |
9 | R$ 990,00 |
10 | R$ 1.100,00 |
11 | R$ 1.210,00 |
12 | R$ 1.320 |
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO E FEVEREIRO | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
MARÇO E ABRIL | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
MAIO E JUNHO | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
JULHO E AGOSTO | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
SETEMBRO E OUTUBRO | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
NOVEMBRO E DEZEMBRO | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
FINAL DA INSCRIÇÃO |
RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
1 | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
2 e 3 | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
4 e 5 | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
6 e 7 | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
8 e 9 | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
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