O Piso da Enfermagem foi liberado pelo ministro Luís Roberto Barroso no último dia 15 de maio e seguia em análise pelo Supremo Tribunal Federal - STF. Até o momento, apenas Barroso - o relator da Proposta - e Edson Fachin tinham depositado seus votos.
No entanto, o ministro Gilmar Mendes decidiu suspender o julgamento na última quarta (24), e os oito votos restantes estão, portanto, pausados.
Mendes pediu vista do julgamento da decisão provisória de Barroso, ou seja, mais tempo para analisar o texto. Todavia, o Projeto que liberou R$ 7,3 bi para o pagamento do Piso Salarial Enfermagem continua em vigor.
Agora, Mendes tem um prazo de 90 dias para devolver o processo. Contudo, não há indicativos de que o magistrado irá liberar o julgamento nesta sexta-feira (26).
Por outro lado, prefeituras alegam que o valor do Piso da Enfermagem 2023 é insuficiente. Além disso, pequenas redes de clínicas e hospitais privados não devem receber ajuda complementar do Governo Federal - o que pode ocasionar demissões no setor.
Para os que não acompanharam, Barroso forneceu um prazo de 45 dias - até o dia 1° de julho - para empresas privadas negociarem valores. Se até a data informada acima não houver acordo, o Piso Salarial da Enfermagem 2023 será pago e, por conseguinte, pode haver desligamentos de profissionais.
No dia 11 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o PLN 5/2023, fornecendo um crédito de R$ 7,3 bilhões para o Ministério da Saúde viabilizar o pagamento do Piso Salarial Enfermagem.
O último impasse para o pagamento do Piso era, portanto, a Medida Provisória (MP) do STF - Supremo Tribunal Federal.
A MP estava em vigor desde setembro de 2022 e impedia o repasse dos valores, por considerar a verba insuficiente. No entanto, a MP foi revogada por Barroso no dia 15 de maio.
Com a decisão de Barroso, Estados, Distrito Federal e municípios, assim como as entidades privadas, ficam autorizados a realizarem o pagamento do Piso da Enfermagem 2023 com base no limite dos recursos recebidos do Governo Federal.
Por outro lado, o ministro Edson Fachin considera que o Piso deve ser pago da mesma forma para todas as categorias - enfermeiro, técnico, auxiliar -, tanto do setor público quando do privado.
Ou seja, contrária à visão de Barroso, Fachin afirma que a aplicação da norma deve ser feita de forma igualitária em todos os casos de repasse de verba.
Além disso, a CNM (Confederação Nacional de Municípios) afirma que a proposta do Governo Federal para pagamento do Piso da Enfermagem é insuficiente.
Em sua decisão, Barroso também reconheceu que os recursos não são suficientes para garantir 100% do custeio do Piso e propôs, portanto, uma implementação da seguinte maneira:
Confira o que informa o Artigo 5º da nova Portaria do Ministério da Saúde.
Além disso, após o primeiro depósito dos valores, os demais pagamentos serão feitos de forma automática.
Com o PL 2564, sancionado em 2022, o piso salarial da enfermagem passou a ser fixado em R$ 4.750 mensais.
Técnicos de enfermagem recebem agora, por sua vez, R$ 3.325; auxiliares de enfermagem, R$ 2.375, e parteiras, R$ 2.375.
Com a nova forma de divisão dos recursos, todas as gestões municipais receberão um repasse mínimo da União, visando a contemplar, prioritariamente, municípios com menor poder aquisitivo.
No entanto, Barroso ainda deve devolver o processo e retormar o julgamento em um prazo de 90 dias.
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