O Supremo Tribunal Federal (STF) segue com julgamento, nesta quinta-feira (29), da ação sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem.
Nesta quarta-feira (28), o ministro Luiz Fux votou pela regionalização do pagamento do piso de enfermagem, acompanhando, dessa forma, os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
Já na tarde da segunda-feira (26), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, votou no julgamento do Piso Salarial de Enfermagem.
A ministra defendeu o cumprimento integral da lei 4.434/2022, com pagamento imediato dos valores fixados em todo o Brasil, acompanhando o voto de Edson Fachin.
Rosa Weber: votou em defesa do cumprimento integral e imediato da lei do Piso de Enfermagem.
Edson Fachin: votou em defesa do cumprimento integral e imediato da lei do Piso de Enfermagem.
Roberto Barroso: votou a favor do condicionamento do pagamento do piso a critérios, como a prévia negociação patronal no setor privado e a efetivação dos repasses da União no setor público e filantrópico.
Gilmar Mendes: votou a favor do condicionamento do pagamento do piso a critérios, como a prévia negociação patronal no setor privado e a efetivação dos repasses da União no setor público e filantrópico.
Dias Toffoli: votou a favor da regionalização do Piso da Enfermagem, além de manter os condicionantes indicados no voto conjunto dos ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Alexandre de Moraes: votou a favor da regionalização do Piso da Enfermagem, além de manter os condicionantes indicados no voto conjunto dos ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Luiz Fux: votou a favor da regionalização do Piso da Enfermagem, acrescentando que o acerto seja feito baseado na lei federal para funcionários do terceiro setor com vínculo jurídico com órgãos públicos.
Faltam os votos de 3 ministros. O julgamento segue até as 23h59 da sexta-feira (30/06).
Em maio, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal.
Agora, os demais ministros da Corte julgam se referendam a decisão de Barroso. A análise ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A análise vai até 30 de junho.
O julgamento está sendo retomado após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
No ano passado, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais, mas foi liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.
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