O Supremo Tribunal Federal (STF), por oito votos a dois, decidiu que os trabalhadores do setor público devem receber o piso nacional da enfermagem, correspondente aos repasses federais realizados pelos estados e municípios.
A decisão majoritária do Tribunal estabelece que a negociação coletiva sindical é um requisito procedimental obrigatório. No entanto, na ausência de acordo, o piso deve ser pago conforme o que está estabelecido em lei.
Além disso, a aplicação da legislação será efetivada 60 dias após a publicação do registro do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo.
A votação do STF foi necessária devido a três correntes de votos em relação ao setor privado. Também foi determinado, por oito votos a dois, que o pagamento do salário mínimo deve ser proporcional à jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais. Dessa forma, se a carga horária for menor, o piso salarial será reduzido.
Uma novidade histórica foi o voto conjunto dos ministros Luís Roberto Barroso, relator do caso, e Gilmar Mendes, expressando apoio à decisão que restabeleceu o piso salarial nacional dos profissionais de enfermagem previsto na Lei 14.434/2022 e estabeleceu diretrizes para sua implementação.
Valores do piso salarial da enfermagem:
- R$ 4.750,00 para enfermeiros;
- R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem;
- R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Barroso e Gilmar afirmaram em seu voto conjunto que quaisquer novos pisos salariais nacionais aprovados serão considerados inconstitucionais.
A ação foi movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Comentários