Terminou na noite da última sexta-feira (30/06) no Supremo Tribunal Federal (STF) o impasse do julgamento do piso salarial da enfermagem.
A análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, iniciada em junho de 2022, terminou com os ministros da Corte dando seu parecer sobre o pagamento do piso salarial da categoria.
Grande parte dos ministros votaram em favor do pagamento do piso de acordo com a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.
O novo piso salarial da enfermagem também será válido para:
Ocorreu um impasse no decorrer da votação para o pagamento aos profissionais CLT, que trabalham na rede privada de saúde.
Sendo assim, teve vitória a proposta do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, que estabelece que seja efetuada uma negociação coletiva prévia entre patrões e empregados como critério para o pagamento do piso.
O ministro argumentou que o foco é evitar demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde. E para esse caso, podem ser aplicados outros valores.
O voto de Barroso teve acompanhamento pelos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e André Mendonça, o último a depositar o voto no plenário virtual da Corte.
O ministro Dias Toffoli discordou do relator. Ele alegou que o pagamento do piso da enfermagem aos enfermeiros privados deveria ser feito de forma regionalizada, segundo negociação coletiva da categoria em cada estado, prevalecendo o “negociado sobre o legislado”.
Neste mesmo raciocínio acompanharam os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.
Já para os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, o piso salarial da enfermagem deve ser garantido para todas as categorias de enfermeiros públicos e privados.
O valor do novo piso salarial da enfermagem para contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, segundo definido pela Lei nº 14.434.
Em 2022, o pagamento do piso foi suspenso pelo STF por causa da falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais, sendo liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.
Em maio, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, determinou regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal.
Na semana anterior, houve a retomada do julgamento após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.
As informações são da Agência Brasil
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