O Piso da Enfermagem teve o julgamento finalizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira, 30 de junho.
Agora, a aplicação do Piso Salarial da Enfermagem será feita com condicionantes para trabalhadores de entidades filantrópicas e do setor privado.
A decisão está de acordo com a proferida inicialmente por Luís Roberto Barroso em maio.
Além disso, a maioria dos ministros votou a favor do pagamento seguindo o proposto pela legislação para os servidores públicos.
A presidente da Confederação Nacional da Enfermagem (Cofen), Betânia Santos, declarou ser contra o pagamento com condicionantes.
Contudo, o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem permanece sem data fixa para ser iniciado.
Para o setor privado, o pagamento segue a negociação sindical, com prazo para ser iniciado em 60 dias, contados a partir da publicação do acórdão pelo STF.
Servidores públicos, autarquias e fundações públicas federais devem receber os valores seguindo a Lei 14.434/2022.
Entenda mais a seguir e veja:
Os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes proferiram votos que condicionam critérios para o pagamento do Piso Enfermagem, como a negociação no setor privado e a efetivação dos repasses da União no setor público e filantrópico.
De maneira resumida, a decisão de Barroso define que sejam feitas negociações coletivas entre os profissionais e os empregadores acerca do Piso Nacional, podendo ser aplicados outros valores. O argumento a favor da decisão é o de evitar demissões em massa.
Entenda a decisão de Barroso:
Seguindo o voto conjunto de Barroso e Gilmar Mendes, caso haja uma insuficiência por parte dos recursos federais, a União poderá abrir crédito suplementar para o repasse das quantidas.
Para o setor privado, o voto conjunto propõe um novo prazo para que empresas e sindicatos conduzam negociações coletivas visando a flexibilizar o valor do Piso.
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