O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou que o pagamento do piso salarial da enfermagem no setor privado deve ser garantido quando não houver acordo entre sindicatos e empresas de saúde.
A decisão foi encerrada na sexta-feira (30), com maioria de votos a favor do pagamento do piso para os profissionais que atuam no sistema de saúde de estados e municípios, limitado aos valores repassados pelo governo federal.
Porém, houve um impasse em relação aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. Os ministros estabeleceram um "voto médio" para resolver a questão, determinando que o piso dos enfermeiros privados deve ser pago caso não haja acordo nas negociações coletivas.
A decisão também definiu que o piso salarial é válido para uma carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Se a jornada for reduzida, o piso também será ajustado.
As mudanças devem entrar em vigor dentro de 60 dias após a publicação da ata do julgamento.
O novo piso salarial para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi estabelecido em R$ 4.750 pela Lei nº 14.434.
Técnicos de enfermagem recebem no mínimo 70% desse valor (R$ 3.325), enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras recebem 50% (R$ 2.375).
A lei determina que o piso salarial é válido tanto para trabalhadores do setor público quanto do setor privado.
Fonte: Agência Brasil
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