O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que pretende votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária até sexta-feira (7). A seguir, saiba o que pode mudar nos impostos, os pontos em discussão e o que está em jogo.
Extinção de tributos: Cinco impostos seriam eliminados: IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal).
IVA dual: Seriam criados dois IVAs - Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unificando os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção.
Mudança no local de cobrança: O imposto seria cobrado no destino (local de consumo do bem ou serviço) em vez da origem. Isso inclui a desoneração de exportações e investimentos.
Imposto Seletivo: Incidiria sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Seria usado para manter a Zona Franca de Manaus.
Previsão de três alíquotas: Uma alíquota única como regra geral, uma alíquota reduzida em 50% e uma alíquota zero para medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física.
Alíquota reduzida em 50% para oito grupos de produtos e serviços, incluindo transporte público coletivo, medicamentos, dispositivos médicos, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e atividades artísticas e culturais nacionais.
Exceções e regimes específicos: A Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional manteriam suas regras atuais. Além disso, setores como operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, e planos de saúde teriam regras diferenciadas.
IPVA: Seria cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres, com uma taxa menor para veículos de menor impacto ambiental.
IPTU: Os municípios poderiam alterar a base de cálculo do imposto por decreto, mas com critérios estabelecidos em lei municipal.
ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): A progressividade do imposto seria determinada, ou seja, alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação. Também permitiria a cobrança de heranças no exterior.
Cashback: Possibilidade de devolução de parte do imposto pago para pessoas físicas, a ser definida em lei complementar.
Fundos de compensação: Para compensar as perdas dos Estados com a reforma, o texto prevê dois fundos - o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, para compensar as perdas dos incentivos fiscais entre 2029 e 2032, com aportes anuais realizados pela União a partir de 2025, e o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), integralmente financiado pela União, com valores crescentes ao longo do tempo.
Conselho federativo do IBS: Seria criado para gerir o Imposto sobre Bens e Serviços, com a possibilidade de submeter divergências entre os entes diretamente ao STJ.
Transição federativa: Seria realizada ao longo de 50 anos, entre 2029 e 2078, para manter a arrecadação da União, estados e municípios. O período de 2024 a 2028 seria usado para determinar a participação de cada ente.
Transição dos tributos: A arrecadação dos novos tributos não é conhecida, então um período de transição de oito anos seria implementado para ajustar as alíquotas e manter a carga tributária.
Tamanho do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional: A União deseja um valor de R$ 40 bilhões, enquanto os governadores almejam cerca de R$ 75 bilhões.
Autonomia dos governadores: Existe preocupação com o conselho que seria criado para gerir o IBS. A proposta inicial é que os votos no conselho sejam distribuídos de forma paritária entre os estados, Distrito Federal e municípios. Alguns defendem que os votos levem em consideração o peso populacional de cada estado.
Aumento de carga para o setor de serviços: Entidades temem um aumento na tributação para os setores incluídos na alíquota geral. A proposta prevê alíquotas reduzidas (50%) para setores considerados sensíveis, como alimentos, transporte público e medicamentos, e isenção para outros.
Fim da guerra fiscal: A redução de impostos para atrair indústrias deixaria de ser justificada, uma vez que o imposto seria cobrado no destino do bem ou serviço.
Estímulo ao crescimento econômico: O IBS simplificaria o sistema tributário, reduzindo custos para as empresas. A indústria seria mais favorecida, pois possui uma cadeia produtiva mais longa e acumula mais tributos no modelo atual.
Desoneração das exportações: Como o imposto seria cobrado apenas no consumo, as vendas externas poderiam ser totalmente desoneradas.
Segurança jurídica: A diferenciação entre produtos e serviços seria reduzida, evitando conflitos sobre a alíquota a ser aplicada em determinado consumo.
Transparência: Os consumidores teriam conhecimento do valor dos impostos embutidos em cada produto ou serviço.
Com base nas informações do portal Uol
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