O piso salarial da enfermagem começou a ser pago nesta quarta-feira (13) para a rede privada? Essa é uma dúvida comum entre muitos profissionais da categoria.
O questionamento se dá porque ontem, terça-feira (12), o prazo para acordos e convenções coletivas previstos na determinação do Supremo Tribunal Federal foi encerrado.
O texto do STF previa um período de 60 dias, a partir da ata do julgamento, para que empresas, sindicatos e trabalhadores realizassem acordos coletivos para efetuar o pagamento.
Para os profissionais da rede pública, o repasse do Governo Federal foi realizado ainda no mês de agosto, destinado a profissionais dos estados e municípios.
PISO SALARIAL ENFERMAGEM TABELA CARGA HORÁRIA
O texto do STF determinou que, caso os acordos coletivos não fossem realizados dentro do prazo de 60 dias, o pagamento do reajuste para a rede privada deveria ser realizado conforme os valores estipulados em lei.
Isso significa que os novos valores devem ser aplicados às folhas de pagamento dos trabalhadores da enfermagem a partir desta quarta-feira (13).
PISO SALARIAL ENFERMAGEM STF ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Os novos valores deverão ser aplicados em folha a partir desta quarta-feira. Sendo assim, os profissionais devem receber os salários corrigidos somente a partir do mês de outubro.
De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), vantagens como insalubridade e adicional noturno não fazem parte do cálculo do piso.
"O fim dos 60 dias sinaliza que a conquista histórica da Enfermagem vai se materializar nos contracheques da categoria após décadas de luta. O Cofen segue trabalhando para assegurar a aplicação integral da lei, pois compreendemos que esse instrumento vai finalmente nos permitir receber o reconhecimento, ainda que tímido, pelo incansável trabalho em defesa da vida e da saúde da população brasileira”, afirmou a presidente do conselho, Betânia Santos.
PISO ENFERMAGEM REDE PRIVADA: VEJA TEXTO DO STF
"Em relação aos profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei no 7.498/1986), a implementação do Piso Salarial Nacional devera ser precedida de negociação coletiva entre as partes, como exigência procedimental imprescindível, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde. Não havendo acordo, incidirá a Lei no 14.434/2022, desde que decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da ata”.