8 DE JANEIRO

Cristiano Zanin inicia retomada de votação no STF sobre 8 de janeiro, nesta quinta

Até o momento, Alexandre de Moraes votou pela condenação; Kassio Nunes Marques não viu crimes contra a democracia

Cadastrado por

Gabriel dos Santos

Publicado em 14/09/2023 às 8:28
Sessão plenária do STF julga primeiros réus da tentativa de golpe no dia 8 de janeiro
Sessão plenária do STF julga primeiros réus da tentativa de golpe no dia 8 de janeiro - Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (14) o julgamento dos casos relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro contra as sedes dos três poderes em 8 de janeiro.

Quem começa votando hoje é o ministro Cristiano Zanin. No primeiro dia de julgamento, houve divergência em relação à condenação por crimes contra a democracia.

O ministro relator, Alexandre de Moraes, votou pela condenação do réu Aécio Lúcio Costa Pereira a uma pena de 17 anos e 6 meses de prisão no primeiro caso em análise. O ministro sustentou que o acusado cometeu os seguintes delitos:

CRIMES

Além disso, Moraes optou por estabelecer um regime inicial fechado de 15 anos e 6 meses de prisão para Pereira.

Após esse período, conforme sua proposta, o réu cumpriria mais 1 ano e 6 meses em regime aberto. O relator também determinou o pagamento de 100 dias-multa e estipulou danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões.

Voto de Nunes Marques

Por outro lado, o ministro Nunes Marques, que atua como revisor neste caso, proferiu um voto pela absolvição do réu nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, delitos que foram introduzidos na legislação em 2021 por uma medida aprovada pelo Congresso com o intuito de proteger a democracia.

Nunes Marques acompanhou Moraes ao apoiar a condenação nos delitos de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Dessa forma, a sentença para Aécio Lúcio seria de 2 anos e 6 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, o que implica que ele não passaria nenhum tempo na prisão. Nunes votou a favor do pagamento de 60 dias-multa, mas não especificou um valor de indenização pelos danos.

PLACAR

Assim, até o momento, dois votos apoiam a condenação do réu pelos crimes de dano qualificado e deterioração ao patrimônio tombado. No que diz respeito aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa, o placar está empatado em 1 a 1.

Com informações do G1.

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