MARCO TEMPORAL no STF

STF está a um voto de derrubar marco temporal para demarcação de terras indígenas

Quatro ministros ainda precisam votar para decidir se outubro de 1988 seria o marco final de ocupação ou disputa pelas terras indígenas

Cadastrado por

Gabriel dos Santos

Publicado em 21/09/2023 às 7:44
Brasília - 06/06/2023 Acampamento indígena contra o Marco Temporal na Esplanada dos Ministérios.  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Brasília - 06/06/2023 Acampamento indígena contra o Marco Temporal na Esplanada dos Ministérios. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil - Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

MARCO TEMPORAL PARA DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS - O Supremo Tribunal Federal (STF) está a apenas um voto de derrubar a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Até agora, cinco ministros decidiram invalidar o uso do marco temporal na concessão das áreas. São eles: O relator, ministro Edson Fachin, Alexandre de Moraes, ministro Cristiano Zanin, ministro Luís Roberto Barroso e o ministro Dias Toffoli.

>>> O QUE É O MARCO TEMPORAL? Entenda, clicando aqui.

Por outro lado, existem dois votos favoráveis à validação do uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas aos povos indígenas, que são:

Nunes Marques e André Mendonça foram os dois ministros indicados por Jair Bolsonaro, enquanto esteve na Presidência da República. 

O marco temporal é apoiado por donos de terra e por garimpeiros que, se confirmada a tese, poderiam usar as terras indígenas para prática do garimpo. 

Durante as últimas eleições, garimpeiros apoiaram publicamente o candidato Jair Bolsonaro. O garimpo ilegal também se fortaleceu nos 4 anos em que o ex-presidente esteve no poder.

Quem ainda precisa votar?

Ainda restam quatro ministros a apresentar suas posições sobre o assunto, que são:

PROPOSTAS

Além disso, há propostas de tese em discussão, as quais resumem os entendimentos da Corte sobre o tema. Essas propostas serão analisadas pelo plenário até a conclusão do julgamento.

Além da questão da validade do marco temporal, os ministros também têm diferentes abordagens em relação à indenização dos não-índios que atualmente ocupam áreas reivindicadas pelos povos indígenas, bem como para a compensação aos indígenas quando não for mais viável conceder as áreas que reivindicam.

Tags

Autor

Veja também

Webstories