Nesta terça-feira (19), encerrou-se o prazo para a apresentação de embargos de declaração na ADI 7.222, que trata da constitucionalidade do piso da enfermagem no Supremo Tribunal Federal.
Com isso, o STF agora tem a possibilidade de desvincular a jornada de 44 horas semanais do pagamento do piso da enfermagem.
Leia nesta matéria:
- Carga horária pode ser desvinculada do valor do piso salarial da enfermagem; entenda
- Qual é o piso salarial da enfermagem?
CARGA HORÁRIA PODE SER DESVINCULADA DO VALOR DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM; ENTENDA
Na última terça-feira (19), terminou o prazo para a submissão dos embargos de declaração na ADI 7.222, referente à questão da constitucionalidade do piso da enfermagem no STF.
Dessa forma, a Corte passa a ter a possibilidade de desvincular a jornada de 44 horas ao pagamento do piso da enfermagem.
Vale ressaltar que essa cláusula não faz parte da legislação original do piso. Logo, não deveria ter sido "introduzida" pelo Poder Judiciário.
Ainda não há informações sobre como o Supremo irá prosseguir com esta questão.
PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM TEM DATA CONFIRMADA? ENTENDA
QUAL É O PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM?
A lei do piso salarial da enfermagem prevê o mínimo que cada profissional da enfermagem deve receber. Confira:
- Enfermeiros: R$ 4.750
- Técnicos de enfermagem: R$ 3.325
- Auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375
Vale ressaltar que este será o primeiro piso da categoria.