Durante o penúltimo dia de atividade parlamentar antes do recesso, a Câmara dos Deputados aprovou novamente nesta quinta-feira (21) o texto que regula as apostas esportivas online. Os cassinos online também voltaram a ser incluídos no material da regulamentação.
Entenda regulamentação sobre apostas e cassinos online
A legislação, apesar de previamente aprovada pela Câmara, precisou ser submetida novamente a votação devido a uma alteração feita pelo Senado. Os senadores tinham se oposto à inclusão de jogos online na regulamentação, mas a nova votação restabeleceu essa modalidade.
O texto aprovado estipula que as empresas de apostas, conhecidas como "bets", devem contribuir com 12% de seu faturamento em impostos, enquanto os apostadores deverão pagar a cada ano uma taxa única de 15% sobre os ganhos, caso ultrapassem R$ 2.112, o valor de isenção do Imposto de Renda. Com a aprovação no Senado, o próximo passo é a sanção do presidente Lula (PT).
A inclusão dos jogos online foi uma iniciativa do relator, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), embora os senadores defendessem a regulamentação apenas das apostas em "eventos reais", que possuem parâmetros externos para a precisão do palpite. No entanto, após negociações na Câmara, os jogos foram reintegrados ao texto.
O objetivo por trás da regulamentação das apostas esportivas é aumentar a arrecadação para a União, o que pode facilitar a manutenção da meta de déficit zero até 2024. A proposta inicial do governo previa uma tributação de 18% para as casas de apostas e 30% sobre os prêmios, mas essas taxas foram reduzidas pelos parlamentares.
As regras estabelecidas se aplicam exclusivamente a apostas e jogos online, deixando sistemas presenciais fora do escopo desta regulamentação específica. Para operar no Brasil, as empresas de apostas devem obter autorização do governo, atendendo aos seguintes critérios:
- Sócios ou acionistas não podem ter participação direta ou indireta da Sociedade Anônima de Futebol (SAF) ou qualquer organização esportiva profissional
- Casa de apostas deve ter uma sede no Brasil
- Ter, no mínimo, 20% de capital social
- Ter ao menos um brasileiro como sócio
- Precisa pagar uma licença de operação de até R$ 30 milhões que será válido por cinco anos
Além disso, as normas vigentes proíbem a participação de menores de idade e de pessoas com influência nos resultados nas apostas, exigindo que as empresas implementem tecnologias de reconhecimento ou identificação social para garantir a identidade dos apostadores.