STF proíbe culpar vítimas de abuso sexual para livrar criminosos
Com decisão do STF, pessoas vítimas de violência sexual não poderão ser desqualificadas em depoimentos. O objetivo é não constranger para não revitimizá-las
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade na quinta-feira (23) a decisão de proibir que mulheres vítimas de crimes sexuais sejam desqualificadas em investigações policiais e audiências judiciais.
DESQUALIFICAÇÃO DA VÍTIMA FICA PROIBIDA
Segundo a tese aprovada no STF, a vida sexual anterior da vítima não poderá ser usada como argumento para desqualificá-la moralmente por policiais, juízes ou advogados durante depoimentos.
Essa posição é válida para falas em delegacias, audiências e decisões judiciais em todo Brasil.
Em casos de tentativa de desqualificação das vítimas, os órgãos envolvidos na apuração ou no julgamento deverão intervir e impedir a ação, sob pena de ser responsabilizado.
A decisão foi baseada no entendimento da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, a única mulher no STF atualmente.
Em sua fala, a magistrada declarou que essa proibição evita a revitimização da mulher e garante o aumento das denúncias de casos de estupros.
"Perguntam na delegacia, ou os juízes toleram, uma coisa horrorosa, perversa e cruel de perguntar você [mulher] fez por merecer, qual foi o seu comportamento, como era antes a sua vida, como se a circunstância de ser mulher ou de ter uma vida sexual fosse desqualificadora para o crime de estupro", declarou a ministra.
O ministro Alexandre de Moraes também pontuou que ações de desqualificação da vítima de violência sexual é "lamentável" em pleno século 21 e que seria decorrente do machismo estrutural.
FIM DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA
Também foi acordado entre os ministros que a tese de legítima defesa da honra do réu acusado de crime sexual não poderá ser usada para justificar a violência contra a vítima.
A tese da legítima defesa da honra justificava que o agressor teria agido para preservar sua honra, como estratégia para diminuir a pena do acusado. Ações como o do caso da socialite Angela Diniz, década de 70, representam um exemplo da aplicação dessa linha de raciocínio.
CASO MARI FERRER
O julgamento do STF veio de uma ação da Procuradoria-Geral da República motivada pelo caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, em 2018.
Durante uma audiência em que Mari Ferrer estava como vítima de estupro, a mulher foi constrangida pelo advogado de Defesa do suspeito, que chegou a mostrar fotos sensuais da jovem para questionar sua moralidade. O juiz responsável pelo caso foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).