APOSENTADORIA

Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100%; entenda regras

Com a reforma da previdência, entenda o que muda e a regra do pedágio na aposentadoria

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Jefferson Albuquerque

Publicado em 03/06/2024 às 21:15

A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos benefícios previdenciários mais buscados pelos trabalhadores brasileiros.

Trata-se de um direito garantido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que completam um determinado período de contribuição ao longo de sua vida laboral.

No entanto, com as constantes mudanças na legislação previdenciária, surgem novas modalidades de aposentadoria, como a que envolve o chamado "pedágio de 100%".

O que é o Pedágio de 100% na aposentadoria por tempo de contribuição?

O pedágio de 100% na aposentadoria por tempo de contribuição é uma modalidade estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019.

Ele se destina aos trabalhadores que estavam próximos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor, mas não preenchiam os requisitos necessários naquele momento.

De acordo com essa regra, para se aposentar por tempo de contribuição com pedágio de 100%, o segurado precisa cumprir uma exigência adicional: contribuir por mais tempo, equivalente ao período que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação anterior à reforma.

Por exemplo:

  • se um trabalhador possuía 32 anos de contribuição na época da reforma, mas ainda faltavam três anos para atingir os 35 anos necessários para a aposentadoria integral;
  • ele precisará contribuir por mais três anos, totalizando seis anos de pedágio (100% do tempo que faltava para completar o tempo mínimo exigido).

Como funciona na prática?

Para entender melhor como funciona o pedágio de 100% na aposentadoria por tempo de contribuição, é importante considerar um exemplo prático:

Suponhamos que um trabalhador, à época da Reforma da Previdência de 2019, tinha 28 anos de contribuição, mas ainda faltavam sete anos para atingir os 35 anos mínimos exigidos para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Com a entrada em vigor da reforma, esse trabalhador se enquadra na modalidade de pedágio de 100%.

Nesse caso, ele terá que trabalhar por mais sete anos (correspondentes aos anos que faltavam para completar os 35 anos) para poder requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.

Ou seja, além dos 35 anos mínimos de contribuição, ele precisará cumprir um período adicional de sete anos, totalizando 42 anos de contribuição.

Considerações finais

A aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100% é uma alternativa disponível para os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, mas que não preenchiam todos os requisitos naquela época.

Essa modalidade permite que esses segurados completem o tempo de contribuição necessário mediante o pagamento de um período adicional, o pedágio, proporcional ao tempo que faltava para alcançar os requisitos estabelecidos anteriormente à reforma.

Portanto, para aqueles que se enquadram nessa situação, é fundamental buscar orientação junto aos órgãos competentes ou a um profissional especializado em direito previdenciário para compreender melhor as regras e procedimentos necessários para requerer esse benefício.

Veja também: PROJETO DE LEI quer BENEFICIAR MÃES na APOSENTADORIA

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