APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Qual o valor da aposentadoria por invalidez? Entenda seus detalhes e cálculos

Saiba como funciona os cálculos da aposentadoria por invalidez após a Reforma da Previdência

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Cadastrado por

Jefferson Albuquerque

Publicado em 03/06/2024 às 22:56

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, estão permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais.

Este benefício tem como objetivo proporcionar uma renda ao segurado que se encontra em situação de incapacidade total e permanente para o trabalho.

Uma das principais dúvidas dos segurados que buscam a aposentadoria por invalidez está relacionada ao valor que irão receber mensalmente.

O cálculo do valor da aposentadoria por invalidez segue algumas regras estabelecidas pela legislação previdenciária brasileira.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

A reforma da previdência, promulgada em 13 de novembro de 2019, trouxe significativas alterações nas regras de cálculo da aposentadoria por invalidez, impactando diretamente os benefícios concedidos aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No entanto, é importante ressaltar que alguns contribuintes ainda possuem direito adquirido às regras antigas, o que influencia diretamente no valor do benefício.

Como era o valor da aposentadoria por invalidez antes da Reforma da Previdência?

Antes das mudanças trazidas pela reforma da previdência, o valor da aposentadoria por invalidez correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994.

Para calcular o benefício, o segurado precisava analisar todos os seus salários de contribuição a partir dessa data, excluir os 20% menores salários para evitar prejuízos no valor final e fazer uma média dos 80% maiores.

Essa regra, considerada uma das mais vantajosas do INSS, ainda é válida para aqueles que cumpriram os requisitos da aposentadoria por invalidez antes da reforma da previdência, garantindo-lhes o direito adquirido. 

Como ficou o valor da aposentadoria por invalidez depois da Reforma da Previdência?

Após a reforma, as regras de cálculo da aposentadoria por invalidez sofreram alterações substanciais.

Agora, há uma regra geral e regras mais específicas, sendo estas últimas mais benéficas e aplicáveis apenas em determinadas situações.

Segundo a regra geral estabelecida após a reforma da previdência, o valor da aposentadoria por invalidez deve corresponder a 60% da média de todos os salários de contribuição do segurado, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.

Em resumo, o segurado precisa fazer a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, calcular 60% dessa média e acrescer 2% para cada ano excedente a 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Exceção

Se ocorrer um acidente de trabalho, uma doença profissional ou uma doença relacionada ao trabalho que resulte em invalidez, o valor da aposentadoria por invalidez será equivalente a 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Além disso, é importante mencionar que a aposentadoria por invalidez pode ser acrescida de outros benefícios previdenciários, como o adicional de 25% caso o segurado necessite de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia.

É válido destacar que, caso o segurado tenha direito a receber a aposentadoria por invalidez e também possua outros vínculos empregatícios ou atividades remuneradas, ele poderá continuar trabalhando e acumular os rendimentos provenientes dessas atividades com o valor da aposentadoria por invalidez.

No entanto, é importante estar ciente de que existe a possibilidade de o INSS realizar perícia médica periódica para verificar se houve alguma melhora na condição de saúde do segurado.

Impacto na prática

Essas mudanças resultam em uma redução significativa no valor do benefício para a maioria dos segurados.

Por exemplo, um homem com 22 anos de contribuição terá apenas 64% da média dos seus salários de contribuição como benefício de aposentadoria por invalidez após a reforma, enquanto antes poderia receber o valor integral dessa média.

Em suma, a reforma da previdência trouxe novas regras para o cálculo da aposentadoria por invalidez, restringindo o acesso ao benefício e reduzindo seu valor para a maioria dos segurados.

No entanto, aqueles que já possuíam direito adquirido às regras antigas permanecem resguardados por essas normas, garantindo-lhes uma proteção previdenciária mais ampla e vantajosa.

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