APOSENTADORIA POR DOENÇA

Conheça 10 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

Capacidade funcional do segurado também é critério avaliado pelo INSS; Doutoranda em direito pela PUC-SP explica quais são os critérios

Publicado em 22/06/2024 às 7:12

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tenham doenças ou sofram acidentes e fiquem permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional.

Segundo a doutoranda em direito pela PUC-SP, Carla Benedetti, para obter o direito à aposentadoria por invalidez é preciso cumprir três requisitos:

  • estar em dia com as contribuições do INSS;
  • ter completado no mínimo 1 ano de contribuição (exceto nos casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei);
  • e a incapacidade total e permanente.

O que são doenças crônicas?

Doenças crônicas são caracterizadas por um início gradual, uma duração prolongada ou incerta e geralmente são influenciadas por múltiplos fatores.

O tratamento dessas condições requer a adoção de alterações no estilo de vida, em um processo de cuidado contínuo que, frequentemente, não resulta em cura.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece critérios específicos para a concessão da aposentadoria devido a doenças crônicas. Alguns desses critérios incluem:

  • Documentação médica, relatórios de saúde, incapacidade para o trabalho e cumprimento do período de carência são considerados.

10 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

A advogada elencou 10 doenças que são isentas de carência, ou seja, que não necessita cumprir o tempo de contribuição ao INSS, e dão direito à aposentadoria por invalidez:

  1. Câncer - Tumores malignos, dependendo do estágio e gravidade.
  2. Cardiopatias graves - Como insuficiência cardíaca congestiva, cardiopatia isquêmica avançada, entre outras.
  3. Doença de Parkinson - Em estágio avançado, onde a capacidade funcional é significativamente comprometida.
  4. Esclerose múltipla - Em casos onde há comprometimento severo das funções motoras.
  5. Doenças renais crônicas - Em estágios avançados, especialmente quando há necessidade de diálise contínua.
  6. Doenças mentais graves - Como esquizofrenia, transtorno bipolar em episódios graves e depressão profunda.
  7. HIV/AIDS - Quando associada a complicações graves que incapacitam.
  8. Doenças hepáticas crônicas - Como cirrose hepática em estágio avançado.
  9. Cegueira - Total e irreversível.
  10. Tuberculose ativa - Em casos onde o tratamento não resulta em cura e há incapacidade para o trabalho.

É importante lembrar que a concessão da aposentadoria por invalidez depende de avaliação médica do INSS. "O perito avalia não só a doença em si, mas também a capacidade funcional do segurado e sua possibilidade de reabilitação para outra atividade laboral", explica Carla.

Outras doenças aqui não listadas também podem dar direito à aposentadoria por invalidez, dependendo do caso específico e da avaliação médica.

Como funciona o procedimento de concessão

A advogada explica que existem três etapas básicas para este benefício. “A primeira etapa é solicitar o direito ao INSS.

Na segunda etapa, o trabalhador será submetido a uma avaliação médica pericial realizada por médicos do INSS. Também é necessário apresentar documentos médicos, como laudos, relatórios e exames, que comprovem a incapacidade", frisa Carla.

Qual o valor do benefício e as obrigações do segurado?

O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos maiores salários de contribuição do segurado.

Carla explica que quem conquista o direito precisa ficar atento aos deveres.

“O INSS pode convocar o segurado para novas perícias periódicas para verificar se o segurado continua incapaz ou não. Além disso, o beneficiário não pode trabalhar de forma alguma, já que isso pode sim gerar a suspensão da aposentadoria”, reforça a advogada.

Há outros motivos também que podem fazer com que o INSS cancele o benefício, como a recuperação de capacidade de trabalho pelo segurado, o não comparecimento às perícias e o óbito do segurado.

Direito ao adicional de 25%

Em alguns casos, segundo Benedetti, o segurado pode ter "direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício, mas tudo deve ser devidamente solicitado, com etapas a seguir para liberação ou não do valor a mais”, finaliza Carla.

“A matéria apresentada neste portal tem caráter informativo e não deve ser considerada como aconselhamento médico. Para obter informações fornecidas sobre qualquer condição médica, tratamento ou preocupação de saúde, é essencial consultar um médico especializado.”

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