Conheça 10 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
Capacidade funcional do segurado também é critério avaliado pelo INSS; Doutoranda em direito pela PUC-SP explica quais são os critérios
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tenham doenças ou sofram acidentes e fiquem permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional.
Segundo a doutoranda em direito pela PUC-SP, Carla Benedetti, para obter o direito à aposentadoria por invalidez é preciso cumprir três requisitos:
- estar em dia com as contribuições do INSS;
- ter completado no mínimo 1 ano de contribuição (exceto nos casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei);
- e a incapacidade total e permanente.
O que são doenças crônicas?
Doenças crônicas são caracterizadas por um início gradual, uma duração prolongada ou incerta e geralmente são influenciadas por múltiplos fatores.
O tratamento dessas condições requer a adoção de alterações no estilo de vida, em um processo de cuidado contínuo que, frequentemente, não resulta em cura.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece critérios específicos para a concessão da aposentadoria devido a doenças crônicas. Alguns desses critérios incluem:
- Documentação médica, relatórios de saúde, incapacidade para o trabalho e cumprimento do período de carência são considerados.
10 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
A advogada elencou 10 doenças que são isentas de carência, ou seja, que não necessita cumprir o tempo de contribuição ao INSS, e dão direito à aposentadoria por invalidez:
- Câncer - Tumores malignos, dependendo do estágio e gravidade.
- Cardiopatias graves - Como insuficiência cardíaca congestiva, cardiopatia isquêmica avançada, entre outras.
- Doença de Parkinson - Em estágio avançado, onde a capacidade funcional é significativamente comprometida.
- Esclerose múltipla - Em casos onde há comprometimento severo das funções motoras.
- Doenças renais crônicas - Em estágios avançados, especialmente quando há necessidade de diálise contínua.
- Doenças mentais graves - Como esquizofrenia, transtorno bipolar em episódios graves e depressão profunda.
- HIV/AIDS - Quando associada a complicações graves que incapacitam.
- Doenças hepáticas crônicas - Como cirrose hepática em estágio avançado.
- Cegueira - Total e irreversível.
- Tuberculose ativa - Em casos onde o tratamento não resulta em cura e há incapacidade para o trabalho.
É importante lembrar que a concessão da aposentadoria por invalidez depende de avaliação médica do INSS. "O perito avalia não só a doença em si, mas também a capacidade funcional do segurado e sua possibilidade de reabilitação para outra atividade laboral", explica Carla.
Outras doenças aqui não listadas também podem dar direito à aposentadoria por invalidez, dependendo do caso específico e da avaliação médica.
Como funciona o procedimento de concessão
A advogada explica que existem três etapas básicas para este benefício. “A primeira etapa é solicitar o direito ao INSS.
Na segunda etapa, o trabalhador será submetido a uma avaliação médica pericial realizada por médicos do INSS. Também é necessário apresentar documentos médicos, como laudos, relatórios e exames, que comprovem a incapacidade", frisa Carla.
Qual o valor do benefício e as obrigações do segurado?
O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos maiores salários de contribuição do segurado.
Carla explica que quem conquista o direito precisa ficar atento aos deveres.
“O INSS pode convocar o segurado para novas perícias periódicas para verificar se o segurado continua incapaz ou não. Além disso, o beneficiário não pode trabalhar de forma alguma, já que isso pode sim gerar a suspensão da aposentadoria”, reforça a advogada.
Há outros motivos também que podem fazer com que o INSS cancele o benefício, como a recuperação de capacidade de trabalho pelo segurado, o não comparecimento às perícias e o óbito do segurado.
Direito ao adicional de 25%
Em alguns casos, segundo Benedetti, o segurado pode ter "direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício, mas tudo deve ser devidamente solicitado, com etapas a seguir para liberação ou não do valor a mais”, finaliza Carla.
“A matéria apresentada neste portal tem caráter informativo e não deve ser considerada como aconselhamento médico. Para obter informações fornecidas sobre qualquer condição médica, tratamento ou preocupação de saúde, é essencial consultar um médico especializado.”