Quem foi registrado em 2019 tem direito ao PIS 2025? Entenda
Abono salarial é concedido a trabalhadores que cumpram determinados requisitos; veja as regras do PIS para saber se recebe em 2025
O pagamento do PIS 2024 está próximo de encerrar para mais de 24,5 milhões de trabalhadores por todo o Brasil, segundo dados do governo federal.
O valor total destinado aos pagamentos do abono salarial 2024 chegou a R$ 23,9 bilhões, segundo estimativas.
Agora, as expectativas já se recaem para o próximo pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2025 (PIS ano-base 2023).
Porém, nem todos trabalhadores têm direito ao PIS, devido as regras do PIS estabelecidas desde sua criação.
Uma delas diz respeito ao tempo mínimo registrado com carteira assinada para receber o benefício de até um salário mínimo.
Vamos explicar nesta matéria todas as regras do PIS, esteja atento para saber se vai receber o PIS 2025.
Quem foi registrado em 2019 tem direito ao PIS 2025?
O direito ao PIS é vinculado ao ano-base de pagamento, e ao tempo mínimo de 5 anos em que o trabalhador esteja inscrito no PIS/PASEP. Para o PIS 2025, o ano-base considerado será 2023.
Portanto, quem foi registrado em 2019 não terá direito ao PIS 2025, pois é preciso ter 5 anos de registro no ano-base considerado de pagamento (2023), ou seja, trabalhadores que tenham o primeiro registro em carteira feito até 31 de dezembro de 2018.
Outras regras também são consideradas para o pagamento do PIS, veja abaixo.
Regras do PIS
- ter recebido até dois salários mínimos mensais com registro em carteira;
- ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Para esse último tópico, é importante que o trabalhador verifique diretamente com seu empregador, se houve o envio correto das informações para a RAIS ou E-Social.
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Caso o empregador não tenha feito o envio, o trabalhador perderá o direito ao PIS em 2025, passando a receber somente no ano posterior.
Quem não tem direito ao PIS?
Não tem direito ao PIS, as pessoas:
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Empregadas ou empregados domésticos não têm direito ao PIS;
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Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
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Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
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Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
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