Auxílio de R$ 400 para donas de casa e trabalhadoras domésticas? Veja o que diz governo

Têm circulado sobre um suposto auxílio destinado a donas de casa e trabalhadoras domésticas, alegando que seria pago pelo programa Bolsa Família

Publicado em 17/07/2024 às 12:06 | Atualizado em 17/07/2024 às 12:09

Diversas pessoas buscam informações referente a um auxílio de R$ 400 destinado as donas de casa e trabalhadoras domésticas. Mas, de fato, a informações procede? Abaixo, saiba o que o governo federal relata sobre este 'auxílio'.

De acordo com a Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal, peças de desinformação têm circulado sobre um suposto auxílio destinado a donas de casa e trabalhadoras domésticas, alegando que seria pago pelo programa Bolsa Família. Portanto, a informação é falsa.

Bolsa Família

O Bolsa Família, resgatado pela atual gestão, foi reformulado para garantir um valor mínimo de R$ 600 por família e incluir diversos benefícios conforme a composição familiar.

  • O Benefício Primeira Infância oferece um adicional de R$ 150 para famílias com crianças de zero a seis anos.
  • O Benefício Variável Familiar assegura um adicional de R$ 50 para dependentes de sete a 18 anos e gestantes na família.
  • Para mulheres responsáveis pela alimentação de bebês de 0 a 6 meses, o programa agora inclui um pagamento adicional de R$ 50.

O Bolsa Famíliaprioridade às mulheres chefes de família.

A lei que institui o programa de transferência de renda (Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023) estipula em seu Artigo 8º que o benefício deve ser pago “ao responsável familiar, de acordo com os dados constantes da inscrição da família no CadÚnico” e “preferencialmente, à mulher”.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificou 5.692 trabalhadores domésticos com carteira assinada que estão aptos a receber duas parcelas do programa emergencial de ajuda financeira de R$ 1.412,00, instituído pelo Governo Federal para os trabalhadores do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes.

Para ter direito ao benefício, é necessário residir na área de inundação ou trabalhar em uma residência situada em uma cidade em estado de calamidade pública ou emergência devido à recente catástrofe climática no estado.

Os trabalhadores devem verificar se têm direito ao benefício acessando a carteira digital de trabalho e clicando na aba “benefício”.

Aqueles que têm direito ao pagamento verão um card “Apoio Financeiro” e um termo de adesão. Alternativamente, a consulta pode ser feita pelo site do Portal Emprega Brasil – Trabalhador.

É importante estar atento, pois o prazo para solicitar o benefício é até as 23h59 do dia 26 de julho.

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