Campanhas eleitorais começam nesta sexta-feira (16); veja o que é permitido

A partir do dia 16, será permitida a propaganda eleitoral nas ruas e na internet; em veículos de comunicação começarão no dia 30 de agosto

Publicado em 16/08/2024 às 9:59 | Atualizado em 16/08/2024 às 9:59

A partir desta sexta-feira (16), tem início a campanha para as eleições municipais de outubro, permitindo a realização de propagandas e pedidos de votos, tanto na internet quanto nas ruas. A campanha se estenderá até o dia 5 de outubro, véspera da votação.

Os candidatos podem realizar diversas atividades, como distribuição de material de campanha, caminhadas, carreatas e comícios, bem como transmitir esses eventos pelas redes sociais. Com informações da Agência Brasil.

Estão permitidas a criação de sites de campanha e o uso de perfis em redes sociais e aplicativos de mensagem para pedir votos, mas a contratação de disparos em massa é proibida.

A veiculação paga de propagandas por personalidades e influenciadores também não é permitida, embora eles possam manifestar apoio voluntariamente e veicular material gratuitamente.

O impulsionamento de propagandas na internet é autorizado, desde que a plataforma ofereça um canal de atendimento ao eleitor. No entanto, o Google anunciou que não permitirá propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil este ano.

A propaganda eleitoral de rua deve ser diferenciada do horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que ocorre de 30 de agosto a 3 de outubro. Neste período, o espaço publicitário é restrito ao tempo estipulado pela Justiça Eleitoral, sem possibilidade de contratação adicional.

Uso de Inteligência Artificial

Esta eleição será a primeira no Brasil a ser impactada por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou regras para regular o uso de "conteúdo sintético multimídia" gerado por IA nas campanhas eleitorais.

Todo material gerado por IA deve incluir um alerta sobre sua origem. Imagens estáticas precisam ter uma marca d'água, enquanto o material audiovisual deve conter um aviso prévio e a marca d'água.

O uso de deep fake, que cria ou altera imagens e sons para enganar eleitores, está proibido e pode resultar em penalidades severas, incluindo a cassação de candidatura.

Além de combater desinformação, o TSE pode remover material irregular de forma imediata e as plataformas de redes sociais devem cumprir essas ordens com acesso identificado aos sistemas.

Regras Gerais

  • As propagandas devem sempre exibir a legenda partidária e ser produzidas em português;
  • É proibido o anonimato e a criação de estados emocionais artificiais;
  • Também não são permitidos preconceitos ou discriminação, bem como conteúdos ofensivos;
  • Caminhadas, passeatas e carreatas podem ocorrer entre 8h e 22h e não precisam de autorização policial, mas a segurança deve ser notificada com 24 horas de antecedência;
  • A potência máxima permitida para equipamentos sonoros varia de acordo com o tipo de evento;
  • Brindes como chaveiros e bonés são proibidos, mas adesivos e broches são permitidos;
  • Camisetas podem ser entregues apenas aos cabos eleitorais.

Denúncias

Irregularidades podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal ou pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que aborda questões como desinformação, ameaças, incitação à violência e irregularidades no uso de IA.

Para mais informações sobre as regras de propaganda eleitoral, consulte a cartilha disponível no portal do TSE e o material produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

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