Mudanças no PIX: 5 novas regras que vão entrar em vigor ainda neste ano
As mudanças, estabelecidas pelo Banco Central, têm como objetivo combater fraudes e golpes e entrarão em vigor ainda neste ano, em 1° de novembro.
O Banco Central (BC) anunciou uma série de ajustes nos mecanismos de segurança do sistema de pagamentos do Pix.
As mudanças, estabelecidas pela resolução BCB n° 403, têm como objetivo combater fraudes e golpes e entrarão em vigor ainda neste ano, em 1° de novembro. Veja as principais mudanças abaixo.
Mudanças no PIX: 5 novas regras que vão entrar em vigor ainda neste ano
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Limitação das transações via Pix
Uma das principais alterações é a limitação das transações via Pix para dispositivos eletrônicos não cadastrados no banco.
De acordo com a nova regra, caso o smartphone ou computador usado para acessar o Pix não esteja previamente cadastrado no banco, o valor máximo permitido para transações será de R$ 200.
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Limitação de transações em outros celulares
Além disso, se um cliente decidir utilizar um novo celular, o limite diário de transações instantâneas ficará restrito a R$ 1.000 até que o dispositivo seja registrado.
O cadastro de novos dispositivos é necessário apenas para aparelhos que nunca foram usados anteriormente para iniciar transações via Pix, segundo explicou o Banco Central.
A medida visa dificultar o uso de dispositivos diferentes pelos fraudadores, em casos onde haja roubo de dados de login e senha dos clientes.
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Gerenciamento de risco de fraude
Os bancos devem adotar sistemas capazes de identificar transações Pix que sejam atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente, utilizando informações de segurança armazenadas no Banco Central.
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Informações sobre prevenção de fraudes
As instituições devem disponibilizar, em canais de acesso eletrônico, orientações aos clientes sobre como evitar fraudes.
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Verificação Periódica de Clientes
Pelo menos a cada seis meses, os bancos deverão verificar se os clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central. Dependendo do resultado, as instituições poderão encerrar o relacionamento ou adotar medidas de segurança adicionais, como bloqueio cautelar de transações.