Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou em pontos físicos dos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia da eleição
Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) têm 60 dias para justificar a ausência, já que o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou em pontos físicos dos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia da eleição. A justificativa também pode ser feita após as eleições.
A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo, que deve ser baixado até sábado (5), pois o download será suspenso no dia da votação.
Para justificar, o eleitor deve preencher os dados no e-Título e enviar a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral.
Uma multa de R$3,51 será aplicada por cada turno de ausência. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 5 de dezembro de 2024 e no segundo turno, em 7 de janeiro de 2025.
Punição
Não votar e não justificar nos dois turnos resulta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para futuras eleições.
Eleitores no exterior não precisam justificar a ausência. A restrição do título pode dificultar a obtenção de passaporte, matrícula em instituições públicas e a posse em cargos públicos após concursos.
Voto em trânsito
Os eleitores que não estiverem em suas cidades durante o primeiro e o segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e precisarão justificar sua ausência.
Essa restrição se deve à ausência de possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais.
O primeiro turno ocorrerá no dia 6 de outubro, enquanto o segundo turno será realizado em 27 de outubro, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato à prefeitura obtenha mais da metade dos votos válidos, desconsiderando os brancos e nulos, no primeiro turno.