Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta (25)
A partir de 1º de dezembro, os trabalhadores com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro
Um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, o décimo terceiro salário, terá a primeira parcela paga até esta sexta-feira (29).
A partir de 1º de dezembro, os trabalhadores com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano, com uma média de R$ 3.096,78 por trabalhador.
Essas datas se aplicam apenas aos trabalhadores ativos. Nos últimos anos, o pagamento do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem tem direito
De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano.
O mês em que o empregado trabalhou por 15 dias ou mais será contado como mês completo, com o pagamento integral da gratificação correspondente a esse mês.
Trabalhadores em licença-maternidade, afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício.
Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro será calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago junto com a rescisão. Contudo, se o trabalhador for demitido por justa causa, ele perde o direito ao benefício.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário será pago integralmente apenas para quem trabalhou ao menos 12 meses na mesma empresa.
Para quem trabalhou menos tempo, o valor será proporcional. O cálculo é feito da seguinte maneira: a cada mês em que o trabalhador tenha cumprido pelo menos 15 dias de trabalho, ele terá direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
Ou seja, se o empregado trabalhou 15 dias ou mais em um mês, esse mês será considerado integral para o cálculo.
Vale destacar que o número de faltas não justificadas pode prejudicar o trabalhador. Se o empregado faltar mais de 15 dias em um mês sem justificativa, esse mês será descontado do cálculo do décimo terceiro.
Tributação
É importante que o trabalhador esteja atento à tributação do décimo terceiro salário. O valor do benefício sofre descontos de Imposto de Renda, INSS, e, para o empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, os tributos são cobrados apenas sobre a segunda parcela.
A primeira parte do pagamento é feita sem descontos. O valor do décimo terceiro e os impostos sobre ele devem ser informados de maneira específica na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.