Tradição

Prefeitura de Caruaru recomenda que população não acenda fogueiras

Conhecida como Capital do Forró, cidade tem relação especial com as festas juninas

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 11/06/2020 às 10:32
Divulgação/Jorge Farias/Prefeitura de Caruaru
FOTO: Divulgação/Jorge Farias/Prefeitura de Caruaru

A Prefeitura de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, recomendou que a população não acenda fogueiras em espaços públicos ou privados no período junino. A portaria foi publicada na noite dessa quarta-feira (10) no Diário Oficial do Município, através do Grupo Integrado de Atendimento de Emergências Relacionadas a Desastres Naturais e Correlatos.

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O documento também pede que não haja queima de fogos de artifício no mês de junho. Tradicionalmente, as fogueiras são acesas em celebração aos Santos juninos: Santo Antônio (13 de junho), São João (24 de junho) e São Pedro (29 de junho). A primeira fogueira seria nesta sexta-feira (12), véspera de Santo Antônio.

De acordo com a prefeitura, a recomendação é fundamentada pelo possível agravamento do quadro dos pacientes confirmados ou suspeitos da covid-19, por causa da fumaça, já que trata-se de uma doença respiratória.

A Secretaria de Saúde informa que, independentemente da pandemia, é comum a elevação no número de atendimentos de pacientes nos serviços de saúde com sintomas respiratórios e queimaduras, o que pode gerar aglomerações em ambientes contaminados, contribuindo para a disseminação do novo coronavírus.

A portaria cita ainda uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco, que pede que as prefeituras proíbam o acendimento de fogueiras, a queima e a comercialização de fogos de artifício durante a situação de calamidade pública.

Na recomendação, o MPPE pediu que os prefeitos editem ato normativo e usem o poder de polícia para que a proibição seja cumprida. Nestes casos, o município poderia suspender concessão e renovação de autorizações para estabelecimentos de vendas de fogos de artifício; cassar de autorizações; fazer fiscalizações nas ruas para impedir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos, com a aplicação de sanção pelo descumprimento, como multa e apreensão.

Apesar disto, a Prefeitura de Caruaru não editou ato normativo, e sim uma recomendação. Portanto, não haverá punição para as pessoas que decidirem, mesmo assim, acender fogueiras e utilizar fogos de artifício.

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Festas canceladas

As festas de rua do São João de Caruaru foram canceladas devido à pandemia do novo coronavírus. Conhecida como Capital do Forró, a cidade tem uma das maiores festas juninas do Brasil. Os prejuízos para a economia da cidade estão estimados em R$ 200 milhões.

No São João de 2019, foram realizadas 815 apresentações artísticas em 24 polos de animação. Cerca de 3,2 milhões de pessoas passaram pela cidade durante o período. Uma pesquisa encomendada pela prefeitura revelou que os turistas deram nota 9,1 para a festa do ano passado.

São João Solidário

Para minimizar os impactos econômicos sofridos pelas pessoas que dependiam da realização da festa, como artistas locais, barraqueiros, bacamarteiros, entre outros, a prefeitura lançou o São João Caruaru Solidário, com o objetivo de arrecadar donativos para 18 mil trabalhadores que se envolvem direta e indiretamente na realização do evento todos os anos.

Para doar, basta acessar o site do projeto, que oferece a possibilidade de custear cestas básicas (R$ 48), kits de higiene (R$ 25) e outros valores. Quem preferir também pode entregar a doação fisicamente na sede da prefeitura. A ação conta com o apoio da Schin, que seria patrocinadora da festa.

Confira a portaria:

PORTARIA Nº 011/2020

O Grupo Integrado de Atendimento de Emergências Relacionada a Desastres Naturais e Correlatos do Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal de nº 036, de 03 de maio de 2018, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019, que regulamenta em sua artigo 3º incisos seguintes, o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, estimando as medidas a serem adotadas, bem como as providências responsabilizações a serem acarretadas caso haja o seu descumprimento;

CONSIDERANDO a possibilidade de intoxicação por fumaça e acidentes causados por fogo;

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público de Pernambuco n.º 29/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das ações mitigadoras para contenção da epidemia do coronavírus (Covid-19) e para garantia do cumprimento integral do Decreto nº 024 de 15 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° Recomendar:

I – que não sejam acesas fogueiras em espaços públicos ou privados; e
II – que não haja queima de fogos de artifício.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o fim da situação de calamidade pública determinada pelo Decreto Municipal nº 027, de 26 de março de 2020.

Caruaru/PE, 10 de junho de 2020.

Francisco de Assis da Silva Santos
Coordenador do Grupo Integrado

Angelo Dimitre Bezerra Almeida da Silva
Membro

Túlio Frederico Tenório Vilaça Rodrigues
Membro

Ana Maraíza de Sousa Silva
Membro

Rubens Rodrigues da Silva Júnior
Membro

Diogo de Carvalho Bezerra
Membro

Henrique César Freire de Oliveira
Membro

Karla de Fátima Mendes Vieira
Membro