Economia

Veja calendário de saques da segunda parcela do auxílio emergencial

Nova parcela começa a ser paga a partir desta segunda-feira

Marilia Pessoa Marilia Pessoa
Marilia Pessoa
Marilia Pessoa
Publicado em 15/05/2020 às 8:19
Reprodução/NE10 Interior
FOTO: Reprodução/NE10 Interior

A segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 começará a ser paga pela Caixa Econômica Federal na próxima segunda-feira (18). O calendário de pagamento foi divulgado nesta sexta-feira (15), em uma portaria no Diário Oficial da União publicada pelo Ministério da Cidadania. Confira:

Poupança social

20 de maio (quarta-feira): Nascidos em janeiro e fevereiro
21 de maio (quinta-feira): Nascidos em março e abril
22 de maio (sexta-feira): Nascidos em maio e junho
23 de maio (sábado): Nascidos em julho e agosto
25 de maio (segunda-feira): Nascidos em setembro e outubro
26 de maio (terça-feira): Nascidos em novembro e dezembro

Saque em espécie

Bolsa Família

18 de maio (segunda-feira): NIS 1
19 de maio (terça-feira): NIS 2
20 de maio (quarta-feira): NIS 3
21 de maio (quinta-feira): NIS 4
22 de maio (sexta-feira): NIS 5
25 de maio (segunda-feira): NIS 6
26 de maio (terça-feira): NIS 7
27 de maio (quarta-feira): NIS 8
28 de maio (quinta-feira): NIS 9
29 de maio (sexta-feira): NIS 0

Poupança Social e Demais Públicos

30 de maio (sábado): Nascidos em janeiro
1º de junho (segunda-feira): Nascidos em fevereiro
2 de junho (terça-feira): Nascidos em março
3 de junho (quarta-feira): Nascidos em abril
4 de junho (quinta-feira): Nascidos em maio
5 de junho (sexta-feira): Nascidos em junho
6 de junho (sábado): Nascidos em julho
8 de junho (segunda-feira): Nascidos em agosto
9 de junho (terça-feira): Nascidos em setembro
10 de junho (quarta-feira): Nascidos em outubro
12 de junho (sexta-feira): Nascidos em novembro
13 de junho (sábado): Nascidos em dezembro

O que é preciso para receber o auxílio?

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.

Auxílio emergencial em análise

Milhões de brasileiros aguardam o dia em que receberão a mensagem "aprovado" no site ou aplicativo do Auxílio Emergencial. Porém, a espera tem gerado frustração: há pessoas que realizaram o cadastro há várias semanas e ainda não sabem se receberão ou não o auxílio. Entenda como funciona o processo de análise.