A Caixa Econômica Federal anunciou que vai começar a pagar a segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 a partir desta segunda-feira (18). A informação foi divulgada pelo presidente do banco, Pedro Guimarães. O calendário de pagamento será detalhado nesta sexta-feira (15), durante uma coletiva.
"Nós começamos na segunda-feira. Amanhã [esta sexta], às 15h da tarde, eu e o ministro Onyx [Lorenzoni] vamos dar todos os detalhes. Mas nós começamos na segunda e faremos toda a questão via mês de nascimento, exatamente para que nós tenhamos uma tranquilidade maior no pagamento. Amanhã a gente detalha", explicou.
De acordo com Pedro Guimarães, a Caixa oferecerá uma conta digital gratuita para todos os beneficiários do auxílio emergencial. Antes, o banco só havia aberto contas digitais para pessoas cadastradas que não tinham conta bancária.
O programa é pago para trabalhadores informais e pessoas de baixa renda, inscritos do cadastro social do governo e no Bolsa Família, por causa da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.
*Com informações da Agência Brasil
Auxílio emergencial em análise
Milhões de brasileiros aguardam ansiosos pelo dia em que receberão a mensagem "aprovado" no site ou aplicativo do Auxílio Emergencial. Porém, a espera tem gerado frustração: há pessoas que realizaram o cadastro há várias semanas e ainda não sabem se receberão ou não o auxílio. Entenda como funciona o processo de análise.
Banco Central pede impressão de R$ 9 bilhões para pagamento
O Banco Central solicitou à Casa da Moeda a impressão de R$ 9 bilhões em cédulas e moedas até o fim de maio, para realizar o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. A informação é da Folha de S.Paulo. De acordo com o jornal, a falta de cédulas fez com que o pagamento do benefício ficasse travado. De fato, o calendário da segunda parcela sequer foi anunciado pelo governo.
O que é preciso para receber o auxílio?
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.