Benefício

Caixa explica processo de análise do auxílio emergencial

Milhões de pessoas ainda esperam que status mude para "aprovado"

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 11/05/2020 às 14:41
Cirio Bezerra/TV Jornal
FOTO: Cirio Bezerra/TV Jornal

A espera tem sido frustrante para as pessoas que se inscreveram para receber o auxílio emergencial de R$ 600 há várias semanas e ainda não tiveram uma resposta sobre a solicitação e aguardam a análise do auxílio emergencial. O questionamento do motivo da demora tem sido recebido de forma recorrente pela Caixa Econômica Federal (CEF).

De acordo com a Caixa, o banco disponibiliza o aplicativo e o site para cadastramento e acompanhamento das solicitações do auxílio. A partir do momento em que o solicitante registra os dados, as informações coletadas são enviadas à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) para avaliação dos requisitos.

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Apesar da demora, infelizmente, não há o que fazer: resta aguardar a avaliação pela Dataprev. A liberação dos recursos é efetuada quando a Caixa recebe a resposta das informações, para as pessoas que tiverem o direito ao benefício reconhecido.

Segundo o banco, o processo de cruzamento de dados é realizado de acordo com sistemas antifraudes e da segurança da informação. O processo conta com o apoio da Controladoria-Geral da União. A Dataprev utiliza o sistema de gestão do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), responsável por mais de 33 bilhões de registros, para cruzar os dados.

O CNIS é uma plataforma social e funciona como ecossistema de dados, sistemas e processos. O cadastro tem informações do Ministério da Cidadania e do Ministério da Economia, além das secretarias especiais de Previdência e Trabalho; da Receita Federal; do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); entre outras.

Depois de cruzar várias bases de dados, a checagem passa ainda pela homologação do conjunto de requerimentos pelo Ministério da Cidadania, que verifica as informações e referenda ou não os registros; e a conferência realizada pelas instituições bancárias antes de realizar o pagamento.

Auxílio não aprovado

O auxílio emergencial pode ser negado nos seguintes casos:

- Ser menor de 18 anos;
- Ser empregado com carteira assinada;
- Estar recebendo Seguro Desemprego;
- Aposentado ou pensionista do INSS;
- Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso;
- Ser de família com renda mensal por pessoa mais de meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135);
- Ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70, ou seja, que tenha declarado Imposto de Renda em 2019;
- Cadastro como “mãe solteira” de mulher casada;
- Cadastro de mais de duas pessoas da mesma família;
- Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família;
- CPF irregular (deve regularizar junto à Receita Federal;
- CPF de pessoa falecida;
- Cadastro em aplicativo ou site fraudulento, que não seja o Auxílio Emergencial | CAIXA.

Caso o auxílio seja negado e o solicitante discorde que está entre estas opções, ele poderá realizar a contestação no aplicativo ou no site do benefício. De acordo com a Caixa, alguns erros na hora de preencher o cadastro também podem implicar em demora na verificação. Também é possível que o solicitante receba a mensagem "dados inconclusivos". Neste caso, é preciso realizar uma nova solicitação, corrigindo as informações prestadas. 

Entre os erros de cadastro e preenchimento estão:

- Marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;
- Falta de inserção da informação de sexo;
- Inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;
- Mais de uma pessoa realizar cadastro e houver divergência nos dados entre eles;
- Cadastro por mais de duas pessoas do mesmo grupo familiar;
- Inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito;
- Se regularizou ou atualizou os dados do CPF recentemente, deve aguardar pelo menos três dias para tentar novamente.

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Acompanhe a solicitação

A solicitação do auxílio emergencial pode ser acompanhada no site ou no aplicativo, tanto para quem se cadastrou pelas plataformas como para quem já é inscrito no CadÚnico e no Bolsa Família. Também é possível verificar o andamento da análise em outro link disponibilizado pelo governo. O acompanhamento só está sendo realizado pela internet e as agências bancárias não oferecem o serviço.

O que é preciso para receber o auxílio?

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.