O Governo Federal não libera novos pagamentos do auxílio emergencial de R$ 600 há duas semanas. De acordo com os balanços divulgados pela Caixa Econômica Federal, o número de pessoas beneficiadas e o valor repassado são os mesmos desde 30 de abril.
Segundo os dados de 30 de abril, 50 milhões de pessoas tinham sido beneficiadas e R$ 35,5 bilhões creditados. No balanço apresentado na manhã desta quinta-feira (14) pelo banco, os números continuavam os mesmos, ou seja, nas duas semanas não houve nossos repasses.
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A Caixa disponibiliza o aplicativo e o site para que os beneficiários se cadastrem e acompanhem a solicitação. Quando o auxílio é liberado pelo governo, o banco realiza o pagamento.
Quem é responsável por avaliar os requisitos e liberar o pagamento é a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e o Ministério da Cidadania.
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Auxílio em análise
Milhões de brasileiros aguardam ansiosos pelo dia em que receberão a mensagem "aprovado" no site ou aplicativo do Auxílio Emergencial. Porém, a espera tem gerado frustração: há pessoas que realizaram o cadastro há várias semanas e ainda não sabem se receberão ou não o auxílio. Entenda como funciona o processo de análise.
O que é preciso para receber o auxílio
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.