Balanço

Novos pagamentos do auxílio emergencial não são liberados desde abril

Nas duas últimas semanas, não houve novos repasses

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 14/05/2020 às 16:21
Marcello Casal Jr./ABr
FOTO: Marcello Casal Jr./ABr

O Governo Federal não libera novos pagamentos do auxílio emergencial de R$ 600 há duas semanas. De acordo com os balanços divulgados pela Caixa Econômica Federal, o número de pessoas beneficiadas e o valor repassado são os mesmos desde 30 de abril.

Segundo os dados de 30 de abril, 50 milhões de pessoas tinham sido beneficiadas e R$ 35,5 bilhões creditados. No balanço apresentado na manhã desta quinta-feira (14) pelo banco, os números continuavam os mesmos, ou seja, nas duas semanas não houve nossos repasses.

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A Caixa disponibiliza o aplicativo e o site para que os beneficiários se cadastrem e acompanhem a solicitação. Quando o auxílio é liberado pelo governo, o banco realiza o pagamento.

Quem é responsável por avaliar os requisitos e liberar o pagamento é a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e o Ministério da Cidadania.

Auxílio em análise

Milhões de brasileiros aguardam ansiosos pelo dia em que receberão a mensagem "aprovado" no site ou aplicativo do Auxílio Emergencial. Porém, a espera tem gerado frustração: há pessoas que realizaram o cadastro há várias semanas e ainda não sabem se receberão ou não o auxílio. Entenda como funciona o processo de análise.

O que é preciso para receber o auxílio

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.