Se não votar no primeiro turno, posso votar no segundo?

A Justiça Eleitoral entende que cada turno configura uma eleição independente
NE10 Interior
Publicado em 15/11/2020 às 15:39
Urna eletrônica Foto: Elza Fiúza/ABr


O primeiro turno das Eleições Municipais 2020 vem ocorrendo durante este domingo (15), em todo o país, e quase 180 milhões de brasileiros estão aptos a comparecer às urnas para escolher as melhores opções em termos de candidatos a prefeito e vereador.

Em contrapartida, nos casos em que os eleitores não possam votar neste primeiro turno, eles poderão exercer o direito no segundo turno, que está marcado para acontecer no próximo dia 29. Ou seja, se não votar no primeiro turno, posso votar no segundo? A resposta é sim!

Isso porque, a Justiça Eleitoral entende que cada turno configura uma eleição independente. Contudo, é necessário que a pessoa esteja com o título ativo, ou seja, em situação regular. Portanto, é preciso conferir se o documento não está cancelado ou suspenso.

Justificativa

Eleitor pode votar no segundo turno, caso não vote no primeiro. Apesar de estarem aptos a votar no segundo turno, os eleitores faltosos do primeiro, precisam justificar a sua ausência até 60 dias após o término da data de votação. Para isso, é imprescindível preencher o formulário de justificativa eleitoral pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e dos TREs (Tribunal Regional Eleitoral).

Com informações do UOL

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