Justiça determina que prefeito de Agrestina encerre contratos temporários

Em caso de descumprimento da ordem, o município deverá pagar R$ 500 por dia de contrato temporário mantido
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 30/07/2019 às 10:40
Prefeito de Agrestina, Thiago Nunes, teve bens congelados Foto: Prefeitura de Agrestina


O juiz Francisco Jorge Alves, da Vara Única de Agrestina, no Agreste, deferiu uma liminar atendendo a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) determinando que a prefeitura do município suspenda até o dia 30 de outubro deste ano todos os contratos temporários celebrados a partir de 1º de janeiro de 2019. O município também fica proibido de renovar contratações temporárias de serviços ou realizar novas contratações nos mesmos moldes. A prefeitura ainda não se pronunciou sobre o assunto.

No texto da ação civil pública, o promotor de Justiça Leôncio Tavares Dias defendeu que os candidatos aprovados no último concurso público municipal, realizado em 2004, devem ser nomeados em detrimento de novas contratações temporárias. O promotor citou que no período dos exercícios financeiros de 2013 a 2018, o prefeito Thiago Nunes efetuou a contratação ilícita de mais de mil servidores públicos por meio de contratos temporários por excepcional interesse público manifestamente ilícitos. O promotor ressalta ainda que houve violação ao princípio da legalidade dos atos administrativos e a frustração da licitude do concurso público.

O último concurso público promovido pela Prefeitura de Agrestina antes do exercício financeiro de 2017 aconteceu em 2004. Mesmo assim, de 2009 a 2012 e de 2013 a 2018, o município vem efetuando contratações temporárias de pessoal por excepcional interesse público.

Caráter excepcional

Na peça de decisão, o juiz disse que "a exposição dos fatos e a verificação das circunstâncias presentes e comprovadas na ação vislumbram que o requerido vem se utilizando da contratação temporária e em caráter excepcional para suprir os cargos vagos na administração municipal, burlando o princípio constitucional do concurso público".

O magistrado ressaltou ainda que as contratações temporárias são "absolutamente anormais", pois as contratações temporárias devem ser vistas como exceção, e não como regra. Em caso de descumprimento da ordem, o município deverá pagar R$ 500 por dia de contrato temporário mantido, renovado ou firmado ilegalmente, sem afastar o enquadramento em crime de desobediência.

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