Mobilidade

Vistoria do transporte de passageiros começa nesta segunda em Caruaru

Procedimento é gratuito para aqueles que realizarem o serviço dentro do período estabelecido

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 02/03/2020 às 13:52
Reprodução/TV Jornal Interior
FOTO: Reprodução/TV Jornal Interior

O período para vistoria do exercício 2020 de transporte de passageiros em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, inicia nesta segunda-feira (2). De acordo com a Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Destra), os autorizatários de transporte escolar, mototáxi e táxi devem ficar atentos para o prazo da inspeção, que será realizado de acordo com o final das placas dos veículos. 

A vistoria é gratuita para aqueles que realizarem o serviço dentro do período estabelecido, que será realizado na sede da Destra, localizada na Rua José Mariano Lima, s/n, bairro Universitário, de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h.

Confira o período para vistoria:

Final de PlacaPeríodo de Vistoria
002 a 06 de março
109 a 13 de março
216 a 20 de março
323 a 27 de março
430 de março a 03 de abril
506 a 14 de abril
615 a 23 de abril
724 a 30 de abril
804 a 08 de maio
911 a 15 de maio

Para fazer a vistoria, são necessários os seguintes documentos:

- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com registro que exerce atividade remunerada;
Na categoria D ou superior para Transporte Escolar;
Na categoria B ou superior para Táxi;
Na categoria A para mototáxi, com pelo menos dois anos de emissão e com registro que exerce a atividade de mototáxi;- Comprovante de residência atualizado (até 60 dias), em nome do autorizatário;
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), devidamente atualizado, registrado e licenciado na cidade de Caruaru, em nome do autorizatário;
- Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal;
- Cópia do prontuário da CNH do autorizatário;
- Cópia do certificado do respectivo curso de transporte (de instituição credenciada a órgão ou entidade integrante do Sistema Nacional de Trânsito – SNT);
- Para transporte escolar é necessário apresentar comprovação da vistoria 2020 do Detran.