Educação

Coronavírus: Férias das escolas privadas de Pernambuco são antecipadas para abril

Escolas estão sem aulas desde 18 de março, após determinação do governo estadual

Marilia Pessoa Marilia Pessoa
Marilia Pessoa
Marilia Pessoa
Publicado em 25/03/2020 às 12:09
BOBBY FABISAK/JC IMAGEM
FOTO: BOBBY FABISAK/JC IMAGEM

Metade das férias de escolas privadas de Pernambuco será antecipada para o mês de abril por causa do novo coronavírus. A decisão foi um acordo entre o sindicado de professores (Sinpro-PE) e sindicatos de donos de escolas (Sinepe). Inicialmente serão 15 dias de férias, contando a partir do dia 1º de abril.

As escolas estão sem aulas desde 18 de março, quando o Governo do estado de Pernambuco determinou que fossem suspensas as atividades para diminuir os riscos de transmissão da doença.

Se o estado de calamidade pública decretado continuar, as férias terão continuidade por mais 15 dias. Segundo os sindicados, em julho deve haver aulas normais. Se não for suficiente para repor as aulas, a compensação deve acontecer na primeira quinzena de janeiro do próximo ano, entre os dias 2 e 15. O recesso será no restante do mês de janeiro.

Confira comunicado dos sindicatos:

"O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco , SINEPE-PE, e o Sindicato dos Professores de Pernambuco, SINPRO-PE, resolvem, de comum acordo, na presente data: Considerando os efeitos da pandemia causada pelo surto da COVID-19 e a necessidade premente de encontrar meios possíveis para minimizar os impactos futuros gerados pelas determinações legais do cumprimento do isolamento social, que culminou com a suspensão as aulas presenciais, estabelecer as seguintes definições:

1. As escolas farão a antecipação do período de 15 (quinze) dias das férias de julho/2020, a partir do dia 01.04.2020;

2. Prevalecendo o estado de calamidade publica decretado pelo Governo Federal e a consequente suspensão das aulas presenciais após o período inicial de 15 (quinze) dias de férias, objeto do subitem 1, os empregados passarão a gozar, de forma imediata, independente de qualquer notificação, os 15 (quinze) dias restantes, valendo o disposto no subitem 3 infra, para fins de contrapartida financeira;

3. O SINEPE recomendará que as escolas priorizem o pagamento das férias na forma da CCT. Com efeito, não sendo possível, que o façam da seguinte forma: o pagamento do 1/3 de férias seja realizado até o dia 30.06.2020 e remuneração de férias seja realizada no dia cinco do mês de maio/2020.

4. Considerando que a antecipação se refere ao período de gozo de férias em JULHO/2020, sendo reestabelecidas as atividades normais, com o fim do estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, as escolas farão a reposição das aulas durante o mês de JULHO/2020 – assim entendido como o período de 1 de julho de 2020 a 30 de julho de 2020;

5. Na hipótese da compensação dos dias letivos no mês de julho/2020 não ser suficiente para cumprimento das disposições contidas na LDB, será utilizado o período de 02 a 15 de janeiro de 2021, para reposição destas aulas, na proporção necessária para o integral cumprimento das disposições contidas na LDB quanto à regra dos dias letivos.

6. Em se fazendo necessária a utilização do período de 02 a 15 de janeiro de 2021, para reposição destas aulas, conforme subitem 5E PE, a formação dos professores e o planejamento pedagógico deverão estar incluídos nesse período, restando aos professores a quinzena de 16 a 31.01.2021 como efetivo recesso, sem atividades na escola.

7. Fica prorrogada a CCT até o dia 31.05.2020."

Mensalidade deve continuar sendo paga mesmo com suspensão das aulas

O Procon-PE informou que tem sido procurado por pais e responsáveis de alunos com o questionamento sobre seguir ou não com o pagamento das instituições de ensino durante a suspensão das aulas por conta do coronavírus. O órgão emitiu uma Nota Técnica orientando os consumidores a seguirem pagando normalmente as mensalidades. A Nota pontua que o pagamento da escola é uma anuidade parcelada em até 12 vezes.