Começa a ser pago pelo Governo Federal nesta quinta-feira (9) o auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais. O benefício será pago por causa da pandemia do novo coronavírus. Cerca de 54 milhões de pessoas vão ter direito ao benefício.
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Inicialmente, serão feitos os pagamentos para quem é cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) e que tem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal. Quem não faz parte desse grupo começará a receber a partir de 14 de abril. O segundo grupo será pago entre os dias 27 e 30 de abril, de acordo com a data de aniversário do beneficiário. A última parcela será paga de 26 a 29 de maio. O governo liberou o calendário completo dos pagamentos.
Aplicativo da Caixa
Foi disponibilizado nesta terça-feira (7) pela Caixa Econômica Federal o aplicativo gratuito para que os trabalhadores autônomos e informais possam se cadastrar para receber o auxílio. Além do app, intitulado "CAIXA | Auxílio Emergencial", também foi liberado um site com informações sobre o benefício. Veja como baixar o aplicativo do auxílio emergencial para receber R$ 600 do governo.
Os beneficiários poderão escolher uma conta bancária para receber o dinheiro ou sacar em lotéricas. A Caixa também criou a central 111 para tirar dúvidas sobre como fazer o cadastro do benefício
O que é preciso para receber o auxílio?
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.