Os beneficiários do Bolsa Família e quem se inscreveu através do aplicativo ou no site da Caixa Econômica Federal começam a receber o auxílio emergencial nesta quinta-feira (16). O dinheiro será depositado pela Caixa para 1.360.024 pessoas que tem o Número de Identificação Social (NIS) finalizado em 1.
Na sexta-feira (17), o dinheiro estará disponível para quem tem o último dígito do NIS igual a 2. Além dos beneficiários do programa, os inscritos no Cadastro Único até o dia 20 de março de 2020 que não recebem o Bolsa Família e que nasceram em maio, junho, julho e agosto recebem o dinheiro nesta quinta.
A Caixa alerta que não é preciso correr para as agências: "A CAIXA esclarece que não é necessária corrida às agências ou casas lotéricas para cadastramento, consulta ou saque do Auxílio Emergencial. O cadastramento pode ser realizado digitalmente pelo aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial e pelo site. O acompanhamento da solicitação está disponível somente por este site e pela central telefônica exclusiva 111. É possível conferir, inclusive, se o cadastro para receber o benefício foi aprovado".
Para evitar aglomerações, o saque em espécie será feito aos poucos.Veja o calendário:
27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
28 de abril – nascidos em março e abril
29 de abril – nascidos em maio e junho
30 de abril – nascidos julho e agosto
4 de maio – nascidos em setembro e outubro
5 de maio – nascidos em novembro e dezembro
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
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