A Dataprev informou nessa quarta-feira (22) que 32 milhões de cadastros concluídos entre os dias 7 e 10 de abril no site ou aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial foram processados. Destes, 15,2 milhões foram considerados elegíveis e irão receber o auxílio; 11,6 milhões precisam de revisão cadastral; 3,5 milhões foram classificados como inelegíveis e 1,7 milhão precisam de processamento adicional devido à complexidade do cruzamento dos dados.
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Quem recebeu no aplicativo ou no site a resposta "dados inconclusivos" deverá realizar a revisão, já que inseriu informações que não foram possíveis de ser analisadas no primeiro cadastro. Três em cada dez pedidos estão incluídos nessa categoria. Entre os motivos estão: marcou que era chefe de família mas não informou nenhum membro; necessidade de inserção da informação de sexo masculino ou feminino; inseriu informação de familiar incorreta, como CPF e data de nascimento; houve divergência de cadastramento entre membros da mesma família; informou alguma pessoa da família com indicativo de óbito.
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Já as pessoas que tiveram o auxílio reprovado podem fazer uma nova solicitação, caso tenham inserido algum dado errado. Se não, poderão contestar o motivo da não aprovação.
As mensagens que permitem nova solicitação ou contestação são: trabalhador com emprego formal; servidor ou agente público; trabalhador que recebe benefício previdenciário ou assistencial; recebe seguro-desemprego ou seguro defeso; trabalhador com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos; trabalhador com pessoa da família com indicativo de falecimento.
Os motivos que não permitem uma nova solicitação/contestação são: indicativo de falecimento do próprio beneficiário; família já contemplada com o auxílio; beneficiário do Bolsa Família; mais de dois membros da família inscritos e aprovados; trabalhador que recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2018.
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Auxílio aprovado
De acordo com a Dataprev, 45,2 milhões de brasileiros têm os CPFs considerados elegíveis, homologados e enviados à Caixa para a verificação final e pagamento da primeira parcela do auxílio. Este número inclui os informais inscritos pelo site e app e os que já estavam inscritos no CadÚnico. A data do recebimento ainda não foi informada.
O número representa 84% do público estimado para receber a renda básica, que era de 54 milhões de pessoas. Até segunda-feira (20), a Caixa informou que 31 milhões de brasileiros receberam os recursos.
O Governo Federal havia destinado R$ 32,7 bilhões para o pagamento de cada uma das três parcelas. Porém, destes, R$ 31,3 bilhões já foram transferidos, mas ainda há 12 milhões de cadastros a serem avaliados para a primeira parcela. Por causa disto, a antecipação da segunda parcela foi cancelada. A previsão é de que ela ocorra em maio.
Cadastro em análise
As pessoas que fizeram o cadastro entre os dias 11 e 17 de abril deverão receber um retorno sobre a análise a partir da noite de sexta-feira (24). Segundo a Dataprev, mais 7 milhões de requerimentos relativos a esse período serão enviados à Caixa.
De acordo com a Dataprev, foi necessária a divisão dos dados em lotes de envio à Caixa, por causa da complexidade do cruzamento de informações. "As regras para a validação dos dados foram amadurecidas ao longo do processo, o que demandou um tempo maior de análise. Com os avanços da atividade e conhecimento dos cenários, o processamento e homologação será cada vez mais rápido daqui para frente", explica a nota da Dataprev.
Acompanhe sua solicitação
A solicitação do auxílio emergencial pode ser acompanhada no site ou no aplicativo, tanto para quem se cadastrou pelas plataformas como para quem já é inscrito no CadÚnico e no Bolsa Família. O acompanhamento só está sendo realizado pela internet e as agências bancárias não oferecem o serviço.
O que é preciso para receber o auxílio?
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
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