Justiça determina que empresa entregue respiradores comprados por Pernambuco

Aparelhos são necessários para tratamento de pacientes graves do novo coronavírus
Marilia Pessoa
Marilia Pessoa
Publicado em 24/04/2020 às 12:25
As atividades de recebimento e análise dos respiradores danificados começaram nesta quarta-feira Foto: Reprodução/ iStock


O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou nesta quinta-feira (23) que os respiradores que foram comprados pelo governo estadual devem ser entregues urgentemente para o tratamento de pacientes graves por causa do coronavírus (covid-19).

A Justiça pediu que os equipamentos fossem buscados na sede da empresa fornecedora. A empresa tem um prazo de 48h para entregar os ventiladores, sob multa diária de R$ 100 mil, caso não seja entregue.

Os respiradores foram comprados pelo Governo do Estado em 20 de março, mas eles não foram entregues porque a empresa alegou que o Governo Federal solicitou os aparelhos. Segundo o Governo estadual, o Ministério da Saúde informou que os aparelhos não se incluíam entre os retidos por terem sido adquiridos antes da data de aquisição.

De acordo com a determinação do Tribunal de Justiça, dos 100 respiradores comprados, o Estado deve receber 35 equipamentos do primeiro lote.

O secretário de saúde, André Longo, informou que espera colocar mais cem leitos de UTI em operação, chegando a 400 vagas de terapia intensiva em operação até o fim deste mês. Porém, a implementação dos leitos dependerá da chegada dos cem respiradores e de outros que foram comprados da China. “Esses poderiam ainda vir a somar ao esforço ampliando a nossa capacidade de leito e de terapia intensiva para mais de 650 vagas”, conclui André Longo.

Coronavírus em Pernambuco

A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco divulgou nesta sexta-feira (24) que foram confirmados 395 novos casos do novo coronavírus no estado. Com este número, Pernambuco totaliza 3.999 infectados pela covid-19. Foram confirmadas em laboratório outras 40 mortes. O estado soma agora 352 óbitos pela doença.

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