Mais de 1,9 milhões de pessoas devem receber o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 nesta quarta-feira (29). O benefício está sendo pago por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Recebe o dinheiro nesta quarta os beneficiários do programa Bolsa Família cujo último digito do Número de Inscrição Social (NIS) é igual a 9.
Nesta quinta-feira (30), o auxílio será pago para beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 0.
O auxílio emergencial pode ser sacado em dinheiro a partir dessa segunda-feira (27). Os saques devem ocorrer de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu. Os saques ocorrerão no dia 27 para nascidos em janeiro e fevereiro, no dia 28 para nascidos em março e abril, 29 para nascidos em maio e junho, 30 para nascidos em julho e agosto. Em maio, será a vez dos nascidos em setembro e outubro sacarem o benefício no dia 4; e nascidos em novembro e dezembro, no dia 5.
O dinheiro pode ser retirado sem a necessidade de cartão em lotéricas e em caixas eletrônicos. De acordo com a Caixa, não é preciso sacar o benefício porque o dinheiro depositado na poupança digital pode ser movimentado no aplicativo 'Caixa Tem' para pagamento de boletos e para transferências para contas da Caixa.
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
*O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.
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