Saiba como fazer o recadastramento do auxílio emergencial

Quem teve o auxílio reprovado ou recebeu a mensagem de dados inconclusivos precisa fazer o procedimento
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 29/04/2020 às 11:46
Auxílio emergencia Foto: Marcello Casal Jr./ABr


As pessoas que tiveram a solicitação do auxílio emergencial de R$ 600 reprovado ou que receberam a mensagem "Dados inconclusivos" precisam realizar uma nova solicitação para tentar conseguir a aprovação do auxílio.

Trabalhadores que tiveram auxílio emergencial reprovado poderão fazer nova solicitação

Auxílio emergencial em análise? Saiba como funciona o processo

Para isto, o trabalhador informal, autônomo ou microempreendedor individual (MEI) deve entrar no aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial e clicar em "Realizar nova solicitação". Neste momento, será possível fazer a revisão e a alteração dos dados, se for o caso.

As pessoas que estavam inscritas no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) e tiveram o auxílio reprovado também poderão fazer a solicitação pelo site ou aplicativo.

Já os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio negado não poderão fazer a solicitação novamente. Estes receberão o valor que já recebiam, de acordo com o calendário do programa.

Veja o que fazer em cada caso:

- Dados inconclusivos: A pessoa deverá realizar nova solicitação, já que inseriu informações que não foram possíveis de ser analisadas no primeiro cadastro. Entre os motivos estão: marcou que era chefe de família mas não informou nenhum membro; necessidade de inserção da informação de sexo masculino ou feminino; inseriu informação de familiar incorreta, como CPF e data de nascimento; houve divergência de cadastramento entre membros da mesma família; informou alguma pessoa da família com indicativo de óbito.

- Reprovado. Caso tenha informado algum dado errado, o trabalhador poderá realizar uma nova solicitação. Se não, poderá contestar o motivo da não aprovação.

As mensagens que permitem nova solicitação ou contestação são: trabalhador com emprego formal; servidor ou agente público; trabalhador que recebe benefício previdenciário ou assistencial; recebe seguro-desemprego ou seguro defeso; trabalhador com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos; trabalhador com pessoa da família com indicativo de falecimento.

Os motivos que não permitem uma nova solicitação/contestação são: indicativo de falecimento do próprio beneficiário; família já contemplada com o auxílio; beneficiário do Bolsa Família; mais de dois membros da família inscritos e aprovados; trabalhador que recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2018.

Auxílio emergencial: Polícia Federal dá dicas de segurança para não cair em golpes

Mulheres chefes de família precisam informar CPF dos filhos no cadastro do auxílio emergencial

Auxílio em análise

Algumas pessoas seguem com o auxílio emergencial em análise. Isto significa que os dados ainda estão sendo verificados pelo governo. De acordo com balando da Dataprev divulgado na última segunda-feira (27), as equipes trabalham na homologação de 5,15 milhões de requerimentos: 1,7 milhão do período de 7 a 10 de abril; 300 mil, de 11 a 17 de abril; e 3,15 milhões, de 18 a 22 de abril. Segundo a empresa, os dados precisaram de processamento adicional "em função da complexidade de cenários e cruzamentos".

O que é preciso para receber o auxílio?

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

*O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.

Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC

O seu conteúdo grátis acabou

Já é assinante?

Dúvidas? Fale Conosco

Ver condições

Veja também
últimas
Mais Lidas
Webstory