Saque do auxílio emergencial para nascidos em julho e agosto é liberado nesta quinta

Confira se você pode receber benefício
Marilia Pessoa
Marilia Pessoa
Publicado em 30/04/2020 às 7:50
Aplicativo do auxílio emergencial já está disponível Foto: Reprodução/NE10 Interior


A Caixa Econômica Federal libera nesta quinta-feira (30) o saque do auxílio emergencial de R$ 600 para os nascidos em julho e agosto. O auxílio estará disponível também para os inscritos através do aplicativo ou do site da Caixa e para os beneficiários do Bolsa Família cujo Número de Identificação Social (NIS) é finalizado em 0.

O auxílio está sendo pago a trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) por causa da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Por causa do feriado desta sexta-feira (1º), a Caixa antecipou o saque sem cartão para nascidos em setembro e outubro para o sábado (2). O dinheiro seria liberado para nascidos em setembro e outubro na segunda-feira (4).

Cerca de 800 agências estarão abertas no sábado para atender exclusivamente para o saque sem cartão e informações. No site da Caixa é possível conferir a lista dos locais que estarão abertos.

O que é preciso para receber auxílio

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

*O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.

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