A Justiça de Pernambuco negou o pedido do Ministério Público para a implementação do lockdown no estado. Se o pedido tivesse sido aceito, as medidas de isolamento social para combater o novo coronavírus (Covid-19) em Pernambuco seriam reforçadas e endurecidas.
"Não vislumbro na causa de pedir qualquer afronta dos responsáveis, chefes dos executivos estadual e municipal aos ditames da razoabilidade ou proporcionalidade, além da legalidade, ao passo que também não extraio elementos suficientes de convicção quanto aos parâmetros adotados pelo autor na definição pormenorizada dos critérios e exceções para a aplicação do chamado lockdown. Nesse diapasão, levando-se em consideração a inexistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, INDEFIRO, em sede de cognição sumária, o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada pretendido pelo Demandante - Ministério Público do Estado de Pernambuco, com fundamento no artigo 300 do CPC", escreveu o juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, que falou a decisão.
Inicialmente, o Ministério Público de Pernambuco estava propondo um lockdown de 15 dias, com possibilidade prorrogação.
O pedido de lockdown que foi negado compreendia medidas como a suspensão do funcionamento e atendimento ao público de atividades e serviços não essenciais; suspensão de atendimento ao público em todas atividades e serviços essenciais (exceto mercados, farmácias, postos de gasolina, serviços de saúde, bancos e serviços financeiros); manutenção de atendimento ao público nos demais serviços e atividades essenciais; restrição ao transporte intramunicipal, intermunicipal e interestadual (exceção para veículos destinados à realização dos serviços e atividades essenciais); Proibição de circulação de veículos particulares; Proibição da circulação de pessoas em espaços públicos e privados (com exceção para aquisição de produtos e serviços essenciais e que exijam a presença das pessoas no estabelecimento); Regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais (bancos e lotéricas funcionariam apenas para pagamento de renda básica emergencial, salários e benefícios sociais).
A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) confirmou, nesta quarta-feira (6), 556 novos casos do novo coronavírus. Destes, 232 se enquadram como Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) e 324 como casos leves.
O Estado tem agora 9.881 casos confirmados, e deve atingir 10 mil ainda esta semana. Entre os confirmados, 5.973 são graves e 3.908 leves. Nas últimas 24 horas, foram confirmados laboratorialmente 54 óbitos. O total de mortos pela doença é de 803.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC
Não localizamos uma assinatura ativa do JC para esta conta.
Para acessar este e outros conteúdos exclusivos, assine aqui.
Seu e-mail não é {{ email }} ou precisa trocar de conta?
Entre novamente.
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Já é assinante?
Selecione o seu plano
{{ plans.first.name }}
R$ {{ plans.first.formatted_price }} /{{ plans.first.subscription_type }}
{{ plans.first.paywall_description }}
{{ plans.second.name }}
R$ {{ plans.second.formatted_price }} /{{ plans.second.subscription_type }}
{{ plans.second.paywall_description }}
{{ plans.third.name }}
R$ {{ plans.third.formatted_price }} /{{ plans.third.subscription_type }}
{{ plans.third.paywall_description }}
Pagamento
Assinatura efetuada com sucesso!
Agora você tem acesso a todo o conteúdo do nosso portal!
voltar para o conteúdoNão foi possível realizar sua assinatura.
Por favor, verifique as informações de pagamento e tente novamente.