Beneficiários ainda esperam divulgação de calendário da 2ª parcela do auxílio emergencial

Governo ainda não divulgou calendário de pagamento
Marilia Pessoa
Marilia Pessoa
Publicado em 11/05/2020 às 8:14
Site e aplicativo do auxílio emergencial foram disponibilizados Foto: Reprodução/NE10 Interior


O governo ainda não divulgou o calendário da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600. Inicialmente, foi divulgado que o pagamento iria ocorrer entre 27 e 30 de abril. A terceira parcela estava prevista para ser paga entre 26 e 29 de maio. A primeira parcela do auxílio começou a ser paga no dia 14 de abril.

No dia 22 de abril, o governo anunciou em uma nota que não poderia antecipar o pagamento da segunda parcela e, até o momento, não foi divulgada nenhuma nova data.

O Ministério da Cidadania disse que as datas seriam ditas ainda no mês de abril e, depois, foram adiadas para os primeiros dias de maio. Na última quinta-feira (7), o ministro Onyx Lorenzoni disse que o calendário de pagamento seria anunciado até a última sexta (8).

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, disse que o governo federal estava finalizando o calendário de pagamento do auxílio. "Nós estamos próximos de finalizar. Eu e o ministro Onyx [Lorenzoni, da Cidadania], antes de fecharmos o cronograma, levaremos ao presidente Jair Bolsonaro, que é quem organiza. Ministro Paulo Guedes, meu chefe, já deu ok", disse o presidente da Caixa.

O que é preciso para receber o auxílio?

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.

Mães adolescentes e pais solteiros receberão auxílio

As mães menores de idade e os pais chefes de família monoparentais devem entrar para o grupo de brasileiros aptos a receber o auxílio emergencial. O ministro Onyx disse à comissão mista do Congresso Nacional destinada a acompanhar as medidas de enfrentamento da covid-19 que a pasta emitiu um parecer favorável ao Palácio do Planalto nesse sentido.

A expectativa, segundo Onyx, é de que o presidente Jair Bolsonaro sancione “o mais rápido possível” a proposta aprovada pelo Congresso, sem vetos, que concede o benefício a esses dois grupos.

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